TJSP - 2013261-27.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ramon Mateo Junior
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:37
Prazo
-
01/09/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2013261-27.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Unimed Nordeste Paulista Federação Intrafederativa das Cooperativas Médicas - Agravado: Thiago da Silva Figueira - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO PLANO DE SAÚDE.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
TUTELA DE URGÊNCIA.
CRANIOPLASTIA. DEFERIMENTO PARA DETERMINAR O CUSTEIO DE PRÓTESE CRANIANA CUSTOMIZADA.
INSURGÊNCIA DA OPERADORA SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS.
DESCABIMENTO.
MATERIAL ESSENCIAL E INTRINSECAMENTE LIGADO A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO COM COBERTURA CONTRATUAL INCONTROVERSA.
PRESCRIÇÃO MÉDICA FUNDAMENTADA QUE JUSTIFICA A INDICAÇÃO DA PRÓTESE CUSTOMIZADA POR PERMITIR MENOR TEMPO CIRÚRGICO, MELHOR RESULTADO FUNCIONAL E MENOR RISCO DE INFECÇÃO.
NEGATIVA DE CUSTEIO DO INSUMO QUE EQUIVALE, NA PRÁTICA, À RECUSA DO PRÓPRIO TRATAMENTO.
CONDUTA ABUSIVA.
PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E DA INDICAÇÃO DO PROFISSIONAL MÉDICO.
REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PREENCHIDOS.
DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renata Ferreira de Freitas Alvarenga (OAB: 344585/SP) - Fernando Correa da Silva (OAB: 80833/SP) - Daniela Bortolato (OAB: 327836/SP) - 4º andar -
31/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/08/2025 21:22
Acórdão registrado
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26/08/2025 19:07
Julgado virtualmente
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21/08/2025 17:15
Julgamento Virtual Iniciado
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24/02/2025 11:46
Conclusos para decisão
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24/02/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 00:00
Publicado em
-
31/01/2025 11:54
Prazo
-
31/01/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:00
Publicado em
-
29/01/2025 00:00
Publicado em
-
27/01/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
27/01/2025 13:08
Despacho
-
27/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 15:23
Distribuído por sorteio
-
24/01/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
24/01/2025 12:46
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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