TJSP - 0020998-86.2024.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020998-86.2024.8.26.0506 (processo principal 1032342-52.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Home Incorporadora e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Condominio Residencial Jardim Europra - Verifica-se que o patrono do condomínio executado, Dr.
Paulo Esteves Silva Carneiro, incorreu em erro material na petição de fls. 48, ao apresentar requerimento em nome da parte credora.
Diante disso, procede-se à devida retificação, para constar que, onde se lê Home Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários Ltda requer a juntada do pagamento, leia-se Condomínio requer a juntada do pagamento.
Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls.49 a favor do credor, com os acréscimos advindos da conta judicial.
Para tanto, providencie a parte interessada o preenchimento e juntada formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Fica consignado que a ordem de pagamento será expedida em nome do titular do valor ou em nome dos advogados já constituídos nos autos, ciente que, havendo indicação de outro patrono ou sociedade de advogados, nova procuração deverá ser juntada, não bastando a apresentação de mero substabelecimento.
Caberá ao condomínio executado recolher as custas processuais relativas ao presente cumprimento de sentença, prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Em relação a guia DARE de fls. 38 equivocadamente recolhida, nos termos do COMUNICADO CG560/2021, para restituição de recolhimento indevido na guia DARE deverão ser tomadas as seguintes providências: 1) a Unidade Judicial deverá abrir chamado para o cancelamento da queima da guia DARE já queimada (indicada em processo já distribuído), cujo valor não tenha sido utilizado (p. ex. em razão de valor recolhido a maior, em duplicidade ou recolhimento em código de receita errado), antes da apresentação da solicitação de restituição à SEFAZ.
No chamado deverá constar o número da guia DARE, a data de pagamento e o motivo do pedido de cancelamento.
O chamado será aberto por meio do link https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/AtendimentoInfo.aspx, na opção "Clique para abrir o seu chamado"gtSistemas CorporativosgtSubcategorias - Portal de Custas - Queima da Guia Dare (Procedimentos para queima e Cancelamento da queima). 2) Para as guias que não foram queimadas (inutilizadas), em razão da não distribuição da ação, bastará seguir as orientações constantes no link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).aspx.
O próprio interessado poderá consultar a situação da guia DARE por meio do link e solicitar a restituição junto à SEFAZ: https://www.pagamentos.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.aspx, utilizando um login para ter acesso ao site da Fazenda (não fornecido pelo Tribunal de Justiça).
Para realizar a consulta, o usuário deverá ser o contribuinte que realizou a emissão da guia DARE.
Ao acessar o sistema da SEFAZ, selecione a opção Consulta - Situação do Documento (apenas o campo CPF/CNPJ/CNPJ Base do Emissor é de preenchimento obrigatório).
Poderá ser indicado o número da guia DARE no campo No Documento Principal, clique em Detalhes, sendo também possível a reimpressão do documento.
Intimem-se e providencie o Cartório o determinado no item 1 acima.
A seguir, manifeste-se a parte autora em prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
P.I.C. - ADV: FABRICIO AUGUSTO BAGGIO GUERSONI (OAB 168740/SP), LUCAS AUGUSTO PRACA COSTA (OAB 223110/SP), PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP) -
27/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 14:43
Conclusos para despacho
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16/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/02/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/11/2024 10:47
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 22:05
Suspensão do Prazo
-
25/10/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 16:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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