TJSP - 1013318-43.2025.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2025 05:07
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013318-43.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Raphael Gomes Olegário - Fundo de Insvestimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema III - Não Padronizado -
Vistos. 1.
Dispõe a primeira parte do caput do art. 1.197 das NSCGJ que a correta formação do processo judicial eletrônico (digital) constitui responsabilidade do advogado ou procurador, entretanto, em que pese as certidões de páginas 141 e 147, o não cumprimento de forma integral pelo autor dos itens 2 e 6 da decisão interlocutória de páginas 55/59, por si só, não ensejam os indeferimentos da gratuidade da justiça e da petição inicial.
Observe-se. 2.
Ante o teor das declarações e documentos de páginas 22 e 24/53, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil de 2015, concedo ao autor a gratuidade da justiça (páginas 2, segundo parágrafo, e 19, item 1).
Anote-se no SAJ/PG5 (art. 61, III, das NSCGJ). 3.
Cite-se a parte ré, se possível, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça, pelo portal eletrônico ou, na eventual impossibilidade técnica, certificado nos autos, por carta postal, conforme os arts. 335 a 337 do Código de Processo Civil de 2015 para, caso queira, oferecer contestação, por petição, no prazo de quinze dias úteis, cujo termo inicial será a data: I - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pela parte ré, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I; II - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 4.
Para efetividade do item anterior, se necessário, implemente-se, ainda, no que couber, o disposto no Comunicado Conjunto nº 197/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça. 5.
Eventual contestação somente será aceita se subscrita por advogado ou defensor público. 6.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial digital. 7.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil de 2015, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do mesmo Código. 8.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 9.
Esta decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício, observando-se, ainda, o disposto nos arts. 1.245 e 1.251, se o caso, ambos das NSCGJ. 10.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 387473/SP), BIANCA AVILA ROSA PAVAN MOLER (OAB 385654/SP) -
25/08/2025 15:00
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:44
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 17:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/06/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000438-42.2023.8.26.0474
Auto Posto Jatoba Poty LTDA
Simone Ribeiro Marques
Advogado: Melissa Christie Warick Abdala Martingo ...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2023 09:12
Processo nº 1003744-05.2024.8.26.0338
Condominio Residencial Canaa Ii
Adriana Aparecida Gouveia Roma
Advogado: Paulo Sergio de Freitas Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2024 16:31
Processo nº 0005005-10.2008.8.26.0394
Leonor Bichoff Gomes
Banco Bradesco SA
Advogado: Adriana Bueno de Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2008 17:05
Processo nº 0008092-74.2025.8.26.0071
Roberta Gogo Marquezini Rodrigues
Daniel Prado Ramiro ME
Advogado: Marcos Fernando de Toledo Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2024 16:18
Processo nº 1023313-15.2024.8.26.0007
Rafael Mauro da Silva
Am 10 Multimarcas LTDA
Advogado: Olavo Carlos de Aquino Leonel Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2024 12:35