TJSP - 1002976-79.2025.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 08:35
Juntada de Certidão
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28/08/2025 08:35
Juntada de Certidão
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28/08/2025 08:35
Juntada de Certidão
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28/08/2025 08:35
Juntada de Certidão
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28/08/2025 08:35
Juntada de Certidão
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28/08/2025 08:35
Juntada de Certidão
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002976-79.2025.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos. 1.
Cite-se a parte executada, por carta AR Digital Unipaginada, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de três dias úteis, a contar da citação, considerado dia de começo do prazo a data da juntada aos autos do aviso de recebimento.
A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de quinze dias úteis, contados na forma do art. 231, do CPC (art. 914 e 915, CPC).
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC).
Fica a parte executada advertida de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
A parte exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do CPC. 2.
Não efetuado o pagamento pela parte devedora, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de cinco dias, o cálculo atualizado do débito e para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, devendo recolher, se o caso, a taxa para pesquisa eletrônica. 3.
Em não sendo localizada a parte executada no endereço indicado nos autos, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para que, no prazo de quinze dias, indique novo endereço para citação e recolha as despesas de postagem. 4.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 26/08/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 2ª Vara do Foro de Valinhos, em que são partes: parte autora/exequente - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, CNPJ 90.***.***/0001-42, e parte ré/executado - SDS PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA., CNPJ 18.***.***/0001-04, SUPERMERCADOS CAETANO LTDA., CNPJ 49.***.***/0002-16, FGS PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 18.***.***/0001-74, MAN PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 18.***.***/0001-17, NELSON CAETANO PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 18.***.***/0001-64 e CAS PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIA LTDA, CNPJ 18.***.***/0001-23, cujo valor da causa é: R$ 263.612,37(DUZENTOS E SESSENTA E TRES MIL E SEISCENTOS E DOZE REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS). 5.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações e documentos devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP) -
27/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 08:51
Expedição de Carta.
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27/08/2025 08:51
Expedição de Carta.
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27/08/2025 08:51
Expedição de Carta.
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27/08/2025 08:51
Expedição de Carta.
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27/08/2025 08:51
Expedição de Carta.
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27/08/2025 08:51
Expedição de Carta.
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27/08/2025 08:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/08/2025 06:44
Conclusos para despacho
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26/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/08/2025 17:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 14:48
Conclusos para despacho
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16/06/2025 12:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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