TJSP - 1001393-29.2025.8.26.0272
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001393-29.2025.8.26.0272 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
O juiz deve fixar ou conceder prazos razoáveis nos autos, de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, avaliando as condições reais da parte para cumprir a determinação judicial, evitando impor prazos que sejam excessivamente curtos ou longos sem justificativa.
Prazo excessivamente longo pode prejudicar a celeridade processual, um dos princípios fundamentais previstos no artigo 4º do Código de Processo Civil (CPC), que impõe que o processo deve ser conduzido com duração razoável.
Se a parte entenda que o prazo concedido é inadequado (curto ou longo demais), pode requerer ao juiz a revisão do prazo, fundamentando sua solicitação com argumentos práticos e jurídicos.
No caso concreto, o prazo requerido pela parte para efetuar manifestação nos autos e o impulsar para que chegue a bom termo se mostra excessivamente extenso.
Assim, concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, consignando que poderá ser alongado, se comprovado motivo justo.
Caso silente, providencie a Serventia a sua intimação por carta para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê regular e válido andamento ao feito, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP) -
28/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:50
Ato ordinatório
-
18/08/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2025 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 02:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:54
Ato ordinatório
-
06/06/2025 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 09:28
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 10:42
Concedida a Medida Liminar
-
22/04/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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