TJSP - 1026713-89.2023.8.26.0001
1ª instância - 05 Civel de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026713-89.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itpeva Xiimulticarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados -
Vistos.
Defiro a pesquisa de bens via sistemas Infojud e Renajud, em face da parteexecutada acima qualificada.
Caso a pesquisa de declaração de bens e rendimentos seja positiva: deverá ser juntada aos autos, nos termos do provimento CG 21/2018, passando a tramitar sob Segredo de Justiça (art. 189, I, do CPC), procedendoa z.
Serventia o lançamento da respectiva tarja.
A respeito, observem as partes/patronos que também deverão observar o sigilo, a fim de não divulgar as informações contidas em tais declarações.
Aguarde-se o resultado das pesquisas.
Oportunamente, será aberta vista dos autos àparteexequente a fim de que se manifesteem termos de prosseguimento.
Desde já, observe-se que não será deferido pedido de restrição sobreveículo em que conste informação dealienação fiduciária, diante da vedação contida no artigo 7º-A do Decreto-Lei 911/69.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada acima qualificada (artigo 854 do Código de Processo Civil).
Providencie a Serventia, via SISBAJUD, sem dar ciência à parte contrária, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução (R$ 23.092,50).
I) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência: A) proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva com urgência e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
B) intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de 5 dias, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência de patrono constituído nos autos, intime-se a parte executada por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, devendo o exequente recolher a taxa postal de intimação (salvo eventual gratuidade do exequente).
II) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, fica intimada a parte exequente para que se manifeste em termos de eventual prosseguimento no prazo de 15 dias.
No silêncio, incidirá a suspensão da execução pelo prazo de um ano, na forma do artigo 921, caput, III, e §§2º e 4º, do Código de Processo Civil.
III) Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para deliberações.
Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos "Categoria" e "Tipo da Petição").
Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
02/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 12:28
Juntada de Ofício
-
19/08/2025 12:27
Juntada de Ofício
-
10/07/2025 18:37
Bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 22:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 04:14
Suspensão do Prazo
-
03/07/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 08:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 18:13
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
-
10/04/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 06:15
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 06:14
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 12:16
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 12:15
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
15/03/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 16:00
Juntada de Ofício
-
30/01/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:52
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
04/12/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 07:34
Juntada de Ofício
-
03/12/2024 07:33
Protocolo Juntado
-
02/12/2024 23:23
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 18:58
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 15:51
Ato ordinatório
-
15/04/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2024 00:43
Conclusos para decisão
-
21/12/2023 00:25
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2023 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 21:32
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 09:57
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2023 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 19:36
Concedida a Medida Liminar
-
28/07/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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