TJSP - 4000284-47.2025.8.26.0071
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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25/08/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000284-47.2025.8.26.0071/SPRÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.ADVOGADO(A): DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB SP214918)SENTENÇAPosto isso, afasto a preliminar e julgo parcialmente procedente o pedido para declarar o valor da compra e venda objeto da demanda em R$748,90 (entrada de R$143,09 já paga e saldo de R$605,81 em 11 parcelas iguais, mensais e sucessivas), devendo a ré providenciar o necessário para emissão do boleto de pagamento, sem qualquer ônus à consumidora, bem como para condenar Grupo Casas Bahia S/A a pagar para Antonia Martinelli Ferreira a importância de R$750,00, a título de compensação por danos morais, a ser corrigida desde a data da sentença, utilizando-se os índices previstos no INPC (art. 389, CC, redação pela Lei 14.905/24) e juros moratórios correspondentes à taxa referencial do Selic (art. 406, CC, redação da Lei 14.905/24) a contar do arbitramento, extinguindo-se o feito com fulcro no artigo 487, I, CPC.
Custas e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55, da Lei 9099/95).
Tratando-se de ação que tramita pelo rito da Lei n.º 9.099/95, nos termos do Comunicado CG n.º 374/2023, ficam as partes advertidas que no caso de interposição de Recurso Inominado, o valor a ser recolhido a título de preparo recursal deverá corresponder: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se e intime-se. -
21/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 13:51
Julgado procedente em parte o pedido
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21/08/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 13:49
Juntado(a)
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14/08/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2025 11:24
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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07/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2025 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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06/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 14:55
Despacho
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05/08/2025 14:40
Conclusos para despacho
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04/08/2025 14:55
Juntado(a)
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31/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2025 16:54
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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23/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:45
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 8
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21/07/2025 12:45
Despacho
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21/07/2025 09:07
Conclusos para despacho
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18/07/2025 17:55
Juntada de Petição
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23/06/2025 16:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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23/06/2025 10:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 16:46
Determinada a citação
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18/06/2025 15:17
Conclusos para despacho
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18/06/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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