TJSP - 4007510-74.2025.8.26.0016
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 10:55 Juntada de Petição 
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                                            09/09/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14 
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                                            28/08/2025 15:43 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 18 - Juntada - Guia Gerada - 28/08/2025 15:40:01) 
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                                            28/08/2025 15:42 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 19 - Link para pagamento - 28/08/2025 15:40:02) 
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                                            28/08/2025 15:41 Link para pagamento - Guia: 54248, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=53699&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i 
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                                            28/08/2025 15:41 Juntada - Guia Gerada - RECARGAPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Guia 54248 - R$ 1.162,88 
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                                            25/08/2025 02:35 Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 14 
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                                            22/08/2025 02:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 14 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007510-74.2025.8.26.0016/SPRÉU: RECARGAPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDAADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, para DECLARAR a inexigibilidade do valor de R$ 1.684,18 referente às compras contestadas e DETERMINAR o estorno da referida quantia na fatura do cartão do autor com os encargos financeiros ou, se impossível, a restituição da quantia com correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação, ambos até o pagamento. A correção monetária será calculada em conformidade com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até 29/08/2024 e a partir de 30/08/2024, a correção monetária é calculada pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil).
 
 Os juros de mora são de 1% ao mês até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, seguirão a Taxa Legal, ou seja, serão definidos pelo resultado obtido após subtrair-se o índice do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
 
 Caso a variação do IPCA seja superior à SELIC, não haverá aplicação de taxa de juros negativa, na linha do que dispõe o art. 406, § 3º, do Código Civil. Por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
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                                            21/08/2025 13:52 Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta 
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                                            21/08/2025 13:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/08/2025 16:36 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            15/08/2025 14:29 Conclusos para julgamento 
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                                            14/08/2025 16:22 Expedido/Extraído/Lavrado - Termo 
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                                            11/08/2025 10:51 Juntada de Petição 
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                                            09/08/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4 
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                                            24/07/2025 14:16 Juntada de Petição 
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                                            18/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            15/07/2025 01:15 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 3 
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                                            08/07/2025 15:55 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            08/07/2025 15:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência 
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                                            08/07/2025 15:43 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            08/07/2025 15:43 Audiência de conciliação - designada - Local Audiência de Conciliação FMU - 14/08/2025 15:30 
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                                            08/07/2025 15:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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