TJSP - 4006066-51.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:57
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:09
Indeferida a petição inicial
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02/09/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 15:51
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006066-51.2025.8.26.0001/SP AUTOR: RICARDO GONÇALVES TERAZAOADVOGADO(A): RICARDO GONÇALVES TERAZAO (OAB SP347082) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr(a): Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana
Vistos.
No prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo, a parte autora deverá apresentar emenda à petição inicial para retificar o valor da causa no intuito de que passe a observar a norma prevista no artigo 292, inciso VI do Código de Processo Civil, de modo que o valor do débito discutido passe a compor o valor da causa.
Cumprido o acima determinado, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela antecipada.
Int. 21/08/2025 -
21/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:49
Despacho
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21/08/2025 11:58
Conclusos para despacho
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21/08/2025 11:54
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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21/08/2025 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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