TJSP - 1000307-85.2025.8.26.0607
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Tabapua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000307-85.2025.8.26.0607 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenizações Regulares - João Paulo Bertocco da Silva Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida a restituir à parte autora o valor indevidamente descontado a título de imposto de renda sobre a Bonificação por Resultados, efetuado no principal que não tenha considerado o valor mês a mês para fins de fixação do percentual da alíquota, observada a prescrição quinquenal.
A correção monetária incidirá pelo IPCA-E desde a data de cada desconto indevido até o trânsito em julgado e, posteriormente, pela taxa SELIC acumulada mensalmente até o efetivo pagamento, observada a ressalva de eventual compensação a ser apurada em sede de cumprimento de sentença.
Custas e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Dispensado o reexame necessário (art. 11, Lei n. 12.153/09).
Com o trânsito em julgado e, não havendo providências pendentes, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: JULIA REVELLES LAUDE (OAB 296466/SP) -
25/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:37
Julgada Procedente a Ação
-
10/08/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 12:29
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:22
Juntada de Petição de Alegações finais
-
01/08/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 22:42
Suspensão do Prazo
-
26/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Réplica
-
15/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 10:25
Recebida a Petição Inicial
-
09/04/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 18:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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