TJSP - 0000738-21.2025.8.26.0322
1ª instância - 02 Civel de Lins
Polo Ativo
Partes
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000738-21.2025.8.26.0322 (processo principal 0016536-76.2012.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alex Giron - Msmt Unisalesiano Lins -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração opostos às fls. 685/687, já que tempestivos.
No mérito, com razão a embargante, considerando que deveras a sentença de fls. 674/682 incorreu em omissão ao deixar de condenar a parte sucumbente nas verbas sucumbenciais.
Portanto, acolho os embargos de declaração interpostos a fim de, em atenção ao princípio da causalidade, condenar a parte requerente, sucumbente, ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor cobrado.
No mais, permanece a sentença tal como lançada.
P.I.C. - ADV: ALEX GIRON (OAB 273445/SP), DENISE REGINA ROSA BARBOSA (OAB 246439/SP), AMARO APARECIDO DE ARAUJO FILHO (OAB 334111/SP) -
21/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/08/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:00
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
26/05/2025 14:11
Conclusos para decisão
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19/05/2025 12:17
Conclusos para despacho
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15/05/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 08:51
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2025 05:58
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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19/03/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2012
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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