TJSP - 1010784-85.2025.8.26.0020
1ª instância - 06 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010784-85.2025.8.26.0020 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Cesar Cirne Leal - Daniela Brandao Morenilla Leal - Priscila Cirne Leal - Carlos Roberto Assumpção - Thais Cirne Leal - Douglas Menacho Kortz - É o breve relatório.
Fundamento e decido.
I) Registre-se, inscreva-se e cumpra-se o testamento PÚBLICO deixado por Eriko Nomachi uma vez que foram observadas todas as formalidades legais.
II) Junte-se cópia desta sentença e do testamento lavrado pelo 19º Tabelião de Notas de São Paulo - SP, Livro 2680 - fls. 118 (fls. 20/24 dos autos) nos autos do inventário, servindo como CERTIDÃO TESTAMENTÁRIA.
III) Nomeio César Cirne Leal, dados de qualificação conforme documento pessoal juntado a fls. 38/9, testamenteiro, sob compromisso.
IV) Esta sentença servirá como COMPROMISSO e CERTIDÃO DE TESTAMENTEIRO, considerando-o compromissado, independente de assinatura do termo, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
V) Fica autorizada a realização de inventário extrajudicial, nos termos do art. 12-A da Resolução nº 35 de 2007 do Conselho Nacional de Justiça.
A parte requerida deixou testamento público lavrado, e este preencheu todos os requisitos formais e extrínsecos para seu registro.
Ocorre, no entanto, que o legatário Mikio Nomachi faleceu anteriormente à parte requerida, tornando o testamento caduco nesta parte.
Assim, nos termos do art. 1.939, V do CPC, declaro parcialmente caduco o testamento deixado pela parte requerida apenas quanto à disposição a Mikio Nomachi, julgando extinto o processo.
Sem condenação em verbas de sucumbência, cuidando-se de demanda necessária.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de cautela.
Em existindo inventário judicial em curso, providencie a parte requerente a juntada de cópia da sentença naqueles autos.
P.I.C. - ADV: IVO FERNANDES JUNIOR (OAB 131060/SP), IVO FERNANDES JUNIOR (OAB 131060/SP), IVO FERNANDES JUNIOR (OAB 131060/SP), IVO FERNANDES JUNIOR (OAB 131060/SP), IVO FERNANDES JUNIOR (OAB 131060/SP), IVO FERNANDES JUNIOR (OAB 131060/SP) -
04/09/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 19:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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04/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:04
Julgada Procedente a Ação
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29/08/2025 12:22
Conclusos para decisão
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28/08/2025 14:33
Juntada de Petição de parecer
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28/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/08/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:11
Concedida a Dilação de Prazo
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19/08/2025 12:57
Conclusos para decisão
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19/08/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 16:56
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 10:19
Ato ordinatório
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14/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 16:06
Recebida a Petição Inicial
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08/08/2025 11:35
Conclusos para decisão
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08/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/08/2025 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/08/2025 11:14
Recebidos os autos do Outro Foro
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06/08/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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06/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/08/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 16:35
Declarada incompetência
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11/07/2025 12:28
Conclusos para decisão
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11/07/2025 12:22
Conclusos para despacho
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11/07/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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