TJSP - 1017114-48.2025.8.26.0554
1ª instância - 07 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017114-48.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Condomínio Residencial Vida Plena Santo André -
Vistos. 1.
Por carta, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)dias úteis, nos termos dos arts. 335 e 219, ambos do CPC.
Conste no expediente que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos mdo art. 344, do CPC.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, ambos do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. 2.
No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, intimem-se as partes para se manifestar acerca do interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
Caso haja interesse, deverão informar nos autos os seus e-mails, bem como do(s) seu(s) advogado(s) para encaminhamento do convite com o link de ingresso à audiência de tentativa de conciliação; após, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação, por videoconferência; decorrido o prazo sem manifestação, presumir-se-á o desinteresse das partes.
Int.. - ADV: JULIO CLEMENTE JUNIOR (OAB 344264/SP), MURILO NAPIER PUGA (OAB 345299/SP) -
03/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/09/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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