TJSP - 1007362-13.2025.8.26.0664
1ª instância - 03 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007362-13.2025.8.26.0664 - Embargos de Terceiro Cível - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Bruna Martins Ferreira - Cooperativa de Créd, Poup e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista Sicredi Planalto das Águas -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à embargante.
Anote-se.
Os documentos juntados não são suficientes para conferir, em juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito da parte embargante.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada formulado pela parte embargante.
Certifique-se e comunique-se a presente decisão naqueles autos.
Cite(m)-se o(s) embargado(s), por seu advogado (pelo Diário Oficial), para contestar, em quinze (15) dias (art. 679, CPC), consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte embargante (CPC, 344).
Int. - ADV: ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR), LAURA CAROLINA SOBRINHO DE BARROS (OAB 423932/SP) -
25/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:43
Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 10:58
Evoluída a classe de 156 para 37
-
07/08/2025 09:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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