TJSP - 1001362-83.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:41
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 09:39
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001362-83.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5001078-23.2021.8.13.0372 - 2ª Vara da Comarca de Lagoa da Prata-MG) - Joao Henrique Silva Bessa e Cia Ltda. -
Vistos.
CUMPRA-SE, servindo esta decisão como mandado, concedida, desde já, à/ao Oficial de Justiça, a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo.
Não havendo requerimento justificado para expedição concomitante, ou indicação quanto a ordem de preferência, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 1.012 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se um mandado por vez, se houver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado, na ordem deprecada.
Após o cumprimento do mandado nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação, facultando-se à/ao advogada/o da parte interessada realizar a devolução da presente carta precatória.
Para tanto, deverá encaminhar cópia integral desta em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo.
Esta faculdade, não impede a z.
Serventia de envio de senha de acesso ao juízo de origem, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe.
Intimem-se. - ADV: DANIEL ALEXANDRE FELIX BARBOSA (OAB 140930/MG) -
21/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 10:35
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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