TJSP - 1042727-20.2025.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:52
Arquivado Provisoriamente
-
28/08/2025 14:52
Tema S1300 - PASEP - Saques - Ônus - Prova
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28/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1042727-20.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ecleide Cecilia Angelini -
Vistos. 1 - Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora.
Anote-se e observe-se. 2 - Cuida-se de demanda ajuizada pelo consumidor em face da instituição financeira, fundada na alegação de má gestão do Banco do Brasil S/A na administração dos recursos correspondentes ao PASEP, alegando, em síntese, ter verificado desfalque indevido em sua conta.
Afirmou que, ao ter acesso aos extratos e microfilmagens, deparou-se com desfalque.
Pretende a condenação do banco réu ao pagamento das diferenças da correção monetária, juros e outros encargos, face a má gestão na administração dos recursos advindos do PASEP.
Em razão da afetação dos Recursos Especiais n. 2.162.222/PE, n. 2.162.223/PE, n. 2.162.198/PE e n. 2.162.323/PE, processos-paradigmas do Tema n. 1300 - PASEP - Saques - Ônus - Prova, ao rito dos recursos repetitivos, pelo Superior Tribunal de Justiça, houve determinação de suspensão da tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância ou no STJ.
A matéria foi delimitada da seguinte forma: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." A suspensão atinge os processos que tratem da referida questão, independentemente da fase em que se encontrem, até que o recurso afetado seja julgado.
Desse modo, determino a suspensão do processo até o julgamento do Tema acima mencionado pelo egrégio STJ.
Anote-se junto ao sistema SAJ, registrando no andamento processual o Código SAJ 85958, para que seja feita a contagem automática de dados estatísticos.
Int. - ADV: JOSE ANTONIO FURLAN (OAB 97083/SP), GIOVANA PATRICIA PAULINO DE FARIA (OAB 389195/SP) -
27/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 08:54
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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25/08/2025 15:03
Mudança de Magistrado
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20/08/2025 13:23
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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