TJSP - 1002914-65.2025.8.26.0318
1ª instância - 01 Civel de Leme
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/09/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002914-65.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Claudia dos Santos Alcatrão - Prefeitura Municipal de Leme - Int. das partes: com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, é facultado às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
No mesmo prazo, manifeste-se a parte requerida acerca dos documentos apresentados em réplica, se o caso. - ADV: CLAUDIA SCARABEL MOURAO (OAB 119605/SP), THIAGO CORTE UZUN (OAB 336607/SP) -
08/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:12
Ato ordinatório
-
05/09/2025 09:04
Juntada de Petição de Réplica
-
05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002914-65.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Claudia dos Santos Alcatrão - Prefeitura Municipal de Leme - Manifeste o requerente em replica sobre a contestação tempestiva em fls. 202/443. - ADV: CLAUDIA SCARABEL MOURAO (OAB 119605/SP), THIAGO CORTE UZUN (OAB 336607/SP) -
04/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 09:46
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 11:15
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/07/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 17:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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