TJSP - 1000395-95.2025.8.26.0681
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000395-95.2025.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Humberto Fioravante - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Vistos, Digam as partes se possuem interesse na realização da audiência por meio de videoconferência, caso atendam as condições estabelecidas no Comunicado CG nº 284/2020 (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer).
Em caso positivo, apresentem nos autos, em 15 (quinze) dias, o endereço eletrônico das partes, de seus representantes que participarão do ato, a fim de que seja enviado, após reserva de data e intimação regular, o link de acesso à reunião virtual.
Sem prejuízo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se. - ADV: FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), KARYNE MENDES SILVA (OAB 341038/SP) -
21/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 20:34
Juntada de Petição de Réplica
-
13/05/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 19:48
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 21:35
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:27
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 08:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/03/2025 22:25
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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