TJSP - 4003339-13.2025.8.26.0004
1ª instância - 03 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4003339-13.2025.8.26.0004/SP AUTOR: SIRILO BARBOSA DE SOUSA NETOADVOGADO(A): NATHALIA ROMERO CAMMAROTA (OAB SP377723) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. À pessoa jurídica também é garantida a assistência judiciária gratuita, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com as custas processuais.
Nesse sentido é o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça: "Súmula nº 481:faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". Mais: "PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
ENTIDADE FILANTRÓPICA OU BENEFICENTE.
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
SÚMULA 481/STJ. 1.
A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça se fixou no sentido de que a concessão do benefício da justiça gratuita somente é possível mediante a comprovação da insuficiência de recursos.
Tal orientação restou sedimentada na Súmula 481/STJ, que assim dispõe: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". 2.
Agravo regimental não provido." (AgRg no AREsp nº 504575/RJ, Segunda Turma, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, D.J. 05.06.2014).
No presente caso, a parte autora somente nos meses de setembro a dezembro de 2024 apresentou o faturamento no ano de R$ 457.044,28 evento 8, DOCUMENTACAO2, razão pela qual não se desincumbiu em demonstrar a alegada hipossuficiência financeira. Não demonstrada, portanto, a impossibilidade de pagar as custas processuais sem prejuízo do seu sustento, indefiro o pedido de gratuidade formulado pelos autores. Recolhidas as custas processuais, no prazo de 15 dias, tornem conclusos.
Intime-se. -
08/09/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
05/09/2025 02:54
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
04/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/09/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 20:50
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4003339-13.2025.8.26.0004 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa na data de 28/08/2025. -
28/08/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIRILO BARBOSA DE SOUSA NETO. Justiça gratuita: Requerida.
-
28/08/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000026-82.2025.8.26.0541
Fernando Zancane Neto
Willian Cesar Cassiano
Advogado: Anareli Ribeiro Campagnoli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 17:55
Processo nº 1130135-50.2018.8.26.0100
Banco do Brasil S.A.
Cassiavillani Bar e Restaurante LTDA
Advogado: Gustavo Storti Pizzotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2018 22:31
Processo nº 4003165-80.2025.8.26.0011
Banco Honda S/A
Pedro Cardoso dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 11:22
Processo nº 0006103-61.2010.8.26.0070
Prefeitura Municipal de Batatais
Jose Marcos Dal Picolo
Advogado: Andre Navarro Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2010 10:08
Processo nº 1002562-36.2024.8.26.0450
Instituicao Educacional Atibaiense Limit...
Sandra Aparecida da Silva Souza
Advogado: Julio Cesar de Lima Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2024 18:02