TJSP - 1001061-20.2025.8.26.0383
1ª instância - Vara Unica de Nhandeara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 11:04
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001061-20.2025.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Leandro Alves Ferreira -
Vistos.
Diante da concordância da parte autora com a proposta de acordo formulada pelo requerido, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Isento de custas, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do acordo, a ser apurado em cumprimento de sentença.
Diante da consensualidade em destaque, inexistindo interesse processual para a interposição de recurso, a publicação desta sentença implicará automaticamente no trânsito em julgado, dispensada a serventia de expedir certidão específica.
Oficie-se solicitando a implantação do benefício.
Cumprimento de sentença deverá ser realizado em incidente próprio.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes e arquivem-se os autos. - ADV: LUIS FERNANDO BERGAMASCO (OAB 412756/SP) -
04/09/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:37
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
03/09/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:34
Ato ordinatório
-
18/08/2025 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 08:54
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 09:03
Recebida a Petição Inicial
-
04/08/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002560-29.2024.8.26.0624
Banco Safra S/A
Valdecir Alves de Souza
Advogado: Marcio Rosa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2025 09:34
Processo nº 4003180-39.2025.8.26.0564
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Vitor Rocha
Advogado: Roberto Stocco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2025 20:23
Processo nº 4018755-24.2025.8.26.0100
Bradesco Saude S/A
D &Amp; P Marketing LTDA
Advogado: Walter Roberto Hee
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 14:54
Processo nº 1083615-32.2025.8.26.0053
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Milani Guarnieri Sociedade Individual De...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 11:21
Processo nº 1083701-03.2025.8.26.0053
Dalmo Ribeiro Pinto
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Camara Sociedade de Advogados
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 12:24