TJSP - 4000388-06.2025.8.26.0664
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 19:23
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (SP091473 - VIDAL RIBEIRO PONÇANO)
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02/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000388-06.2025.8.26.0664/SP AUTOR: MARIA CRISTINA DE CARVALHO REZENDEADVOGADO(A): BIANCA VENANCIO LOPES DE OLIVEIRA (OAB SP467602) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A possibilidade de composição amigável na hipótese é remota conforme tem demonstrado a experiência, de modo que deixo de designar audiência de conciliação, economizando o tempo das partes e liberando a pauta de audiências do Juízo.
Assim, CITE(M)-SE o(as) requerido(as) BANCO BRADESCO S.A. dos termos desta e da ação e INTIME(M)-SE para apresentar contestação/documentos, no prazo de quinze (15) dias, por meio de ADVOGADO particular ou, caso não tenha condições econômicas, procurar OAB local para indicação de um após regular triagem.
Fica(m) CIENTIFICADO(A)(s) que a sua inércia acarretará a revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos mencionados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
Fica cientificado o requerido de que os prazos processuais se contam da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação e/ou citação.
Eventual proposta de ACORDO poderá ser ofertada por petição, ou pessoalmente no cartório do Juizado Especial Cível Anexo Unifev, localizado na Avenida Prefeito Mário Pozzobon nº 2863 (próximo ao Estádio Plínio Marin) ou, ainda, diretamente ao credor.
Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u), ainda, advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova). Cumpra-se nas formas e sob as penas da lei. -
29/08/2025 10:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:53
Determinada a citação
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26/08/2025 16:47
Conclusos para despacho
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05/08/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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