TJSP - 1091231-51.2024.8.26.0002
1ª instância - 03 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1091231-51.2024.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Murilo Vieira Cupim (Justiça Gratuita) - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO - REVISÃO DE CONTRATO - FINANCIAMENTO BANCÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA RECURSO DO CONSUMIDOR.JUROS REMUNERATÓRIOS TAXA PREVIAMENTE PACTUADA - NÃO SE NEGA QUE O E.
STJ, NOS RECURSOS ESPECIAIS NOS 1112879/PR E 1112880/PR, DECIDIU QUE NOS CONTRATOS DE MÚTUO EM QUE A DISPONIBILIZAÇÃO DO CAPITAL É IMEDIATA, EXAROU A SEGUINTE TESE NO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS: “EM QUALQUER HIPÓTESE, É POSSÍVEL A CORREÇÃO PARA A TAXA MÉDIA SE FOR VERIFICADA ABUSIVIDADE NOS JUROS REMUNERATÓRIOS PRATICADOS”.CONTUDO, A FLEXIBILIZAÇÃO DE PREVISÕES CONTRATUAIS É EXCEPCIONAL E DEPENDE DE COMPROVAÇÃO DA ABUSIVIDADE. (STJ, RESP 1.061.530/RS) AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE APLICAÇÃO DE TAXAS EXCESSIVAMENTE SUPERIORES ÀQUELAS PRATICADAS POR OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO OS RISCOS ENVOLVIDOS NAS OPERAÇÕES - INAPLICABILIDADE, AINDA, DAS LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELO DECRETO 22.626/33, POR FORÇA DA SÚMULA Nº 596 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - JURISPRUDÊNCIA DO C.
STJ E DO C.
STF.IMPUGNAÇÃO DO AUTOR FUNDADA NA “CALCULADORA DO CIDADÃO”, DISPONIBILIZADA PELO BACEN FERRAMENTA DE MERA CONSULTA INFORMAL, QUE NÃO CONTEMPLA TODOS OS ENCARGOS DO CONTRATO EM ESPECÍFICO.REGISTRO DE CONTRATO TEMA 958 DO STJ ATIVIDADE PRÓPRIA DA NATUREZA DA OPERAÇÃO ARTIGO 1.361, PARÁGRAFO 1º, DO CÓDIGO CIVIL NÃO VERIFICAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA INFORMATIVA DO CONSUMIDOR NESTE PARTICULAR, JÁ QUE PODERIA FACILMENTE OBTER O DOCUMENTO QUE SUPORTARIA SUAS ALEGAÇÕES AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE OU ONEROSIDADE EXCESSIVA SERVIÇO DEVIDAMENTE REALIZADO.TARIFA DE CADASTRO POSSIBILIDADE DE COBRANÇA INTELIGÊNCIA DOS RECURSOS ESPECIAIS Nº 1.251.331/RS E 1.255.573/RS, JULGADOS SOB A SISTEMÁTICA DOS REPETITIVOS VALOR QUE NÃO SE MOSTRA ABUSIVO.SEGURO PRESTAMISTA ADMISSIBILIDADE DA COBRANÇA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE COAÇÃO NA CONTRATAÇÃO DO PRODUTO, QUE TAMBÉM É UMA GARANTIA DE SEGURANÇA EM FAVOR DO MUTUÁRIO PARTE AUTORA QUE NÃO FEZ NENHUMA RESSALVA NO MOMENTO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, NEM MANIFESTOU DISCORDÂNCIA COM A CLÁUSULA, TAMPOUCO EXERCITOU O DIREITO DE ARREPENDIMENTO PREVISTO NO ART. 49 DO CDC CONTRATO ASSINADO EM APARADO.IOF - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA - APLICAÇÃO DA LEI N° 8.894/94, EM SEU ART. 3º, INCISO I - EXEGESE DO RECURSO REPETITIVO Nº 1.251.331-RS.TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM POSSIBILIDADE DE COBRANÇA CASO COMPROVADA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, CONFORME ENTENDIMENTO DO C.
STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (RESP.
Nº 1.578.553/SP) SERVIÇO DEVIDAMENTE PRESTADO VALOR QUE NÃO SE MOSTRA ABUSIVO.RECURSO IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luara Lory de Almeida (OAB: 416806/SP) - Paulo Roberto Teixeira Trino Jr (OAB: 87929/SP) - 3º andar -
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2025 1091231-51.2024.8.26.0002; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 37ª Câmara de Direito Privado; AFONSO CELSO DA SILVA; Foro Regional de Santo Amaro; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1091231-51.2024.8.26.0002; Bancários; Apelante: Murilo Vieira Cupim (Justiça Gratuita); Advogada: Luara Lory de Almeida (OAB: 416806/SP); Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Jr (OAB: 87929/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 19/08/2025 1091231-51.2024.8.26.0002; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1091231-51.2024.8.26.0002; Assunto: Bancários; Apelante: Murilo Vieira Cupim (Justiça Gratuita); Advogada: Luara Lory de Almeida (OAB: 416806/SP); Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Jr (OAB: 87929/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
19/08/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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19/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/08/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2025 21:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/07/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 15:14
Julgada improcedente a ação
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19/05/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
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16/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:31
Conclusos para despacho
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04/02/2025 12:35
Juntada de Petição de Réplica
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17/01/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/01/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 04:22
Suspensão do Prazo
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07/11/2024 12:49
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 04:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2024 06:14
Juntada de Certidão
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25/10/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 16:57
Expedição de Carta.
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24/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 14:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 16:24
Conclusos para decisão
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21/10/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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