TJSP - 4000640-33.2025.8.26.0462
1ª instância - 02 Civel de Poa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 4000640-33.2025.8.26.0462/SP AUTOR: MARLENE PIRES MUSSIADVOGADO(A): FELIPE TISKI GATTOLIN (OAB SP436059) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. -
02/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:54
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 4
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02/09/2025 13:54
Determinada a intimação
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000640-33.2025.8.26.0462 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Poá na data de 28/08/2025. -
28/08/2025 15:24
Conclusos para decisão
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28/08/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLENE PIRES MUSSI. Justiça gratuita: Requerida.
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28/08/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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