TJSP - 1003931-37.2025.8.26.0157
1ª instância - 04 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:07
Juntada de Mandado
-
01/09/2025 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003931-37.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Domingos Moraes Trindade -
Vistos.
A fragmentação artificial de pretensões relativas a uma mesma obrigação, contrato ou contratos sucessivos configura abuso do direito processual, sendo que, em princípio, verifico no caso concreto indícios de fracionamento abusivo de demandas.
O Enunciado 4 sobre Litigância Predatória do TJSP (Comunicado CG Nº424/2024), dispõe que: Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome.
Assim, mostra-se plenamente possível ao magistrado a aferição da regularidade processual, notadamente por se tratar de dever insculpido no art. 139, III, CPC, que previu que incumbe ao Juiz prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias.
Ante o exposto, DETERMINO, para fins de análise do Art.104 do CPC, que o Senhor Oficial de Justiça constate/indague: (a) se a parte autora realmente reside no endereço indicado; (b) se a parte autora tem conhecimento da existência da presente ação e sabe o motivo (detalhar os relatos da parte); (c) se a parte autora conhece pessoalmente o(s) Advogado(s) Dr.
THIAGO QUEIROZ (OAB/SP 197.979), Dr.
LEONARDO VAZ (OAB/SP 190.255) e Dr.
RAFAEL DE FAIA ANTEZANA (OAB/SP 188.294); (d) se foi espontaneamente a procura de Advogado ou se foi procurado; (e) na hipótese de ter sido procurado(a), se sabe como obtiveram seus dados de contato; (f) se teve contato pessoal com o(a) advogado(a) ou com terceiro (agenciador indicando nome, endereço e demais dados, se o caso) com o oferecimento de assessoria jurídica ou promessa de resultados ou se lhe foram ofertados serviços de advocacia por qualquer espécie de publicidade (redes sociais, remessa de correspondências, e-mail, panfletos, rádio, televisão etc.); (g) se a parte reconhece a assinatura na procuração dos autos que segue anexa a este mandado; (h) se tem interesse no prosseguimento do feito.
Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado.
Intime-se. - ADV: THIAGO QUEIROZ (OAB 197979/SP) -
28/08/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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