TJSP - 0005751-88.2023.8.26.0348
1ª instância - 04 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 15:19
Baixa Definitiva
-
06/02/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 11:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/09/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lilian Vidal Pinheiro (OAB 340877/SP) Processo 0005751-88.2023.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Leonardo Martins da Fonseca - Ante a informação de fls. 28, proceda a serventia à retificação do polo ativo.
Na forma do artigo 513 §2º, I do CPC/2015, intime-se o executado,na pessoa de seu patrono,para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, desde que recolhidas as custas, nos termos doPROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, se não for o caso de gratuidade.
Eventuais pedidos de constrição de bens deverão ser efetuados com a juntada de cálculo atualizado da dívida e recolhimento das custas das pesquisas, se o caso.
Int. -
25/08/2023 05:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2023 18:38
Conclusos para despacho
-
13/08/2023 18:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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