TJSP - 4003453-18.2025.8.26.0564
1ª instância - 04 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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04/09/2025 02:53
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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03/09/2025 10:23
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 10:23
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 58237, Subguia 57709 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 68,70
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03/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003453-18.2025.8.26.0564/SP AUTOR: ANA PAULA ACCENNATO CASTELLANADVOGADO(A): DIONE DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB SP226655)AUTOR: MARCOS ZANATTI CASTELLANADVOGADO(A): DIONE DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB SP226655) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em exame sumário, dos autos, não se extraem elementos que evidenciem a probabilidade do direito perseguido e o perigo da demora.
A melhor elucidação dos fatos depende da instauração do contraditório: Agravo de Instrumento.
Adjudicação compulsória.
Tutela de urgência indeferida.
Pleito para que os Réus sejam compelidos a assinar a escritura definitiva do bem descrito na inicial.
Não acolhimento.
Inexistência de elementos, no âmbito da cognição do agravo, para a concessão da medida, anteriormente à efetivação do contraditório.
Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2082540-03.2025.8.26.0000; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 6ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 01/04/2025; Data de Registro: 01/04/2025) Assim, ausentes o requisitos previstos no art. 300, do NCPC, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Expeça-se.
Intimem-se. -
02/09/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:03
Determinada a citação
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02/09/2025 15:43
Conclusos para decisão
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29/08/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 7, 13 e 14
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29/08/2025 17:30
Link para pagamento - Guia: 58237, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=57709&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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29/08/2025 17:30
Juntada - Guia Gerada - ANA PAULA ACCENNATO CASTELLAN - Guia 58237 - R$ 68,70
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28/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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27/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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26/08/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:16
Decisão interlocutória
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26/08/2025 11:30
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 34314, Subguia 33763 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.358,55
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25/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003453-18.2025.8.26.0564/SP AUTOR: ANA PAULA ACCENNATO CASTELLANADVOGADO(A): DIONE DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB SP226655)AUTOR: MARCOS ZANATTI CASTELLANADVOGADO(A): DIONE DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB SP226655) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para complementar o recolhimento das custas para citação, observando valores vigentes: Carta registrada unipaginada com AR digitalR$ 34,35 O link para pagamento que deve ser gerado pela parte interessada, conforme orientação Institucional (Infoeprocs nº 30 e nº57. https://www.tjsp.jus.br/eproc/ManuaisTutoriais) Cumpra-se. -
21/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:47
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 09:46
Conclusos para decisão
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20/08/2025 13:56
Link para pagamento - Guia: 34314, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=33763&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 13:56
Juntada - Guia Gerada - ANA PAULA ACCENNATO CASTELLAN - Guia 34314 - R$ 2.358,55
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20/08/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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