TJSP - 0010021-43.2025.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010021-43.2025.8.26.0007 (processo principal 1028832-39.2022.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Waldir de Souza - BANCO CETELEM S.A - - Banco Cetelem/BNP PARIBAS BRASIL S.A. - O Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, p. 14/15) prevê que o beneficiário da justiça gratuita, quando exequente, age como substituto processual na cobrança da taxa judiciária que tem incidência no cumprimento de sentença, razão pela qual deve incluir a taxa judiciária na planilha de cálculo executivo: "10.
Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. 11.
Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento." Desta forma, regularize o exequente sua planilha executiva no prazo adicional de 15 dias, sob pena de indeferimento. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), MICHELE NOGUEIRA MORAIS (OAB 235717/SP) -
21/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 10:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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