TJSP - 1003825-37.2025.8.26.0590
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Vicente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003825-37.2025.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Rescisão - Adriana Aparecida de Oliveira Martins - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para o fim de CONDENAR o réu a pagar, em favor da autora, ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MARTINS, a quantia de R$ 11.600,59 (onze mil e seiscentos reais e cinquenta e nove centavos).
Sobre o referido valor incidirá correção monetária, que fluirá desde quando era devido (data da aposentadoria da parte autora - 01/03/2022), e os juros de mora contar-se-ão da citação.
Após a citação, de acordo com o decidido no RE nº 870.947/SE, objeto da Repercussão Geral nº 810, haverá incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa SELIC (art. 3º, EC nº 113/2021).
Será aplicado, assim, o IPCA-E e os índices de remuneração da caderneta da poupança, conforme decidido no RE nº 870.947/SE, objeto do tema de Repercussão Geral nº 810, desde quando o valor deveria ter sido pago até a citação da ré e, após, a taxa SELIC, já englobando a correção monetária e os juros de mora.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Em caso de eventual recurso, salvo exceções legais por conta de eventual gratuidade, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; e c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que os pedidos de ambas as partes foram apreciados e rejeitados nos limites em que foram formulados.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Após o trânsito em julgado, se nada for requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C.
São Vicente, 13 de agosto de 2025. - ADV: NATACHA VEIGA TARRAÇO TOMAZ (OAB 239653/SP), RODRIGO HAIEK DAL SECCO (OAB 230255/SP), DOUGLAS VEIGA TARRAÇO (OAB 204269/SP) -
13/08/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:36
Julgada Procedente a Ação
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31/07/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Réplica
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09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 09:49
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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05/06/2025 20:02
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2025 00:52
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:07
Recebida a Petição Inicial
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03/04/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 14:13
Conclusos para decisão
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03/04/2025 14:12
Evoluída a classe de 7 para 14695
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03/04/2025 14:12
Conclusos para decisão
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03/04/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 11:33
Determinada a Redistribuição dos Autos
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03/04/2025 10:24
Conclusos para despacho
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01/04/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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