TJSP - 1184615-65.2024.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1184615-65.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A -
Vistos.
P. 250-253: I - Comprovado o recolhimento das despesas pertinentes à realização do(s) ato(s), defere-se a pesquisa de endereço da parte executada Fauro e Macedo Coml.
Eireli e Daniel Macedo, 17.***.***/0001-60 e *89.***.*69-92 valendo-se dos sistemas SisbaJud, RenaJud e Infojud.
Com as respostas, manifeste-se parte exequente, no prazo de 15 dias.
II - Defere-se a expedição de certidão para fins de averbação, na forma preconizada pelo art. 828 do Código de Processo Civil.
Providencie a Serventia.
III - O perigo de dano que autoriza o arresto cautelar não é aquele ínsito ao vencimento da obrigação representada pelo título executivo.
Exige-se mais: a mínima comprovação, ainda que indiciária, da prática de atos concretos de dilapidação/ocultação/desvio de bens, aptos a sinalizar o propósito de esvaziamento patrimonial, capaz de frustrar a execução.
Mero temor subjetivo, lastreado em conjecturas e afirmações genéricas, de possível quadro de insolvência do devedor, não autoriza a constrição de bens sem prévia e regular instauração do contraditório.
Indefere-se, pois, o arresto cautelar.
Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP) -
28/08/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:49
Remetido ao DJE para Republicação
-
27/08/2025 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 16:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 07:05
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 07:05
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 17:51
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 17:51
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 17:51
Recebida a Petição Inicial
-
09/04/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004794-95.2023.8.26.0663
Condominio Parque Sinfonia
Vitor Pereira Garcia
Advogado: Flavio Dionisio Bernartt
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/10/2023 19:02
Processo nº 1026526-31.2025.8.26.0577
Mariluce Teles Tavares da Silva
Via Varejo S/A
Advogado: Lourival Tavares da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 17:06
Processo nº 1080949-58.2025.8.26.0053
Gabriel da Cruz Brito
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Simone Silva Isac
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 09:56
Processo nº 4002049-48.2025.8.26.0008
Giovana Naloni Azevedo
Big Construtora e Incorporadora SA
Advogado: Alessandro Lima Pereira de Assis Munhoz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 18:41
Processo nº 1000158-67.2025.8.26.0097
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ivanildo Jose dos Santos
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2025 09:36