TJSP - 4015949-16.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4015949-16.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: GUNDIM & GANZELLA SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): VICTOR DE OLIVEIRA GANZELLA (OAB SP365357) DESPACHO/DECISÃO CITE-SE a parte executada para, no prazo três (03) dias (art. 829, do CPC), efetuar o pagamento do débito no valor indicado na inicial, devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento, bem como custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor do débito, já reduzidos pela metade (art. 827, §1º, do CPC). Decorrido o prazo sem o pagamento do valor apontado, proceda-se à PENHORA de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, incluído o pagamento de honorários advocatícios em sua totalidade, arbitrados em 10% sobre o valor do débito. Deve a parte executada, ainda, ser intimada, por igual, para querendo, embargar a execução no prazo quinze (15) dias, contados na forma do art. 231, do CPC. Caso a devedora não tenha sido encontrada após reiteradas diligências, o que será certificado, ARRESTE tantos de seus bens quantos bastem para garantia da execução.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do débito atualizado.
No caso de integral pagamento a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). Saliento que o reconhecimento do crédito da parte exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá à parte executada requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, do CPC). Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A parte exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do CPC. Por fim, caso requerida, expeça-se certidão para os fins do artigo 828 do CPC. Servirá a presente, assinada digitalmente, como carta/carta precatória/mandado, cabendo a parte exequente a comprovação da distribuição da precatória no prazo de trinta dias. -
29/08/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 11:32
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/08/2025 11:32
Determinada a citação
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26/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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25/08/2025 19:41
Conclusos para decisão
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25/08/2025 19:41
Juntada - Registro de pagamento - Guia 44507, Subguia 43926 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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25/08/2025 19:39
Link para pagamento - Guia: 44507, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=43926&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 19:39
Juntada - Guia Gerada - GUNDIM & GANZELLA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Guia 44507 - R$ 219,45
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25/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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22/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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