TJSP - 0030770-50.2004.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:24
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0030770-50.2004.8.26.0320 (320.01.2004.030770) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Luis Alberto Carcaioli Junior - - Luis Gabriel Carcaioli e outro -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: JOSE FRANCO CRAVEIRO NETO (OAB 209127/SP), JOSE FRANCO CRAVEIRO NETO (OAB 209127/SP) -
04/09/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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02/09/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 01:24
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:44
Conclusos para julgamento
-
25/05/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 08:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/05/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/03/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 10:07
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
22/01/2024 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
22/01/2024 13:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
22/01/2024 13:45
Processo Suspenso por 1 ano
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22/01/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2018 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2018 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2018 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2018 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2018 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2018 14:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
13/06/2018 15:39
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
07/05/2018 18:47
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
31/05/2016 12:52
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
18/04/2016 15:30
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
02/09/2015 11:09
Recebidos os autos do Advogado
-
17/07/2015 12:40
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
22/01/2015 11:51
Recebidos os autos do Advogado
-
06/11/2014 10:44
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
12/08/2014 11:16
Expedição de Mandado.
-
04/09/2013 09:08
Recebidos os autos do Advogado
-
09/08/2013 00:00
Suspensão do Prazo
-
22/07/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
18/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
18/08/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
11/08/2011 00:00
Despacho Proferido
-
20/06/2011 17:19
Recebimento de Carga
-
18/05/2011 15:44
Carga Outro
-
25/04/2011 00:00
Aguardando Intimação
-
06/04/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2011 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
22/02/2011 00:00
Aguardando Conferência
-
21/12/2010 00:00
Aguardando Digitação
-
12/08/2010 00:00
Aguardando Digitação
-
10/08/2010 00:00
Despacho Proferido
-
10/06/2010 12:21
Recebimento de Carga
-
04/05/2010 12:39
Carga Outro
-
19/04/2010 00:00
Aguardando Intimação
-
15/04/2010 00:00
Despacho Proferido
-
05/04/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2010 00:00
Aguardando Providências
-
11/03/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
10/03/2010 00:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
19/10/2009 00:00
Despacho Proferido
-
19/10/2009 00:00
Aguardando Intimação
-
30/09/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
15/05/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2009 00:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
13/04/2009 00:00
Despacho Proferido
-
13/04/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
18/02/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
13/01/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2009 14:25
Recebimento de Carga
-
01/12/2008 12:15
Carga Outro
-
12/11/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
02/10/2008 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
20/12/2007 00:00
Aguardando Digitação
-
25/09/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2004
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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