TJSP - 1006981-58.2024.8.26.0011
1ª instância - 05 Civel de Pinheiros
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006981-58.2024.8.26.0011 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rafael dos Santos Salvador (Justiça Gratuita) - Apelado: Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO DO CONSUMIDOR.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
GOLPE DO "FALSO LEILÃO".
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS FORNECEDORES.
FORTUITO INTERNO. I.
CASO EM EXAMEA SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, AJUIZADA PELO AUTOR QUE FOI VÍTIMA DO GOLPE DO “FALSO LEILÃO”.
O APELANTE ALEGA QUE, EMBORA NÃO TENHAM PARTICIPADO DIRETAMENTE DO GOLPE, OS RÉUS (BANCO ITAÚ E PAGSEGURO) CONTRIBUÍRAM PARA A SUA CONCRETIZAÇÃO, UMA VEZ QUE NÃO ADOTARAM AS CAUTELAS DE SEGURANÇA NECESSÁRIAS PARA EVITAR A FRAUDE. II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃOHÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE O RÉU BANCO ITAÚ RESPONDE OBJETIVAMENTE PELA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR NÃO TER DETECTADO E BLOQUEADO UMA TRANSAÇÃO ATÍPICA FORA DO PERFIL DO CONSUMIDOR; (II) SABER SE O RÉU PAGSEGURO RESPONDE OBJETIVAMENTE POR TER PERMITIDO A ABERTURA DE CONTA EM NOME DE FRAUDADOR, SEM A DEVIDA VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS. III.
RAZÕES DE DECIDIRO FORNECEDOR DE SERVIÇOS RESPONDE OBJETIVAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS POR FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS, POIS TAL RESPONSABILIDADE DECORRE DO RISCO INERENTE À SUA ATIVIDADE ECONÔMICA, CARACTERIZANDO-SE COMO FORTUITO INTERNO.O BANCO ITAÚ FALHOU NO SEU DEVER DE SEGURANÇA AO NÃO DETECTAR A ATIPICIDADE DA TRANSAÇÃO E NÃO REALIZAR O BLOQUEIO PREVENTIVO, PERMITINDO QUE A FRAUDE SE CONCRETIZASSE.O PAGSEGURO FALHOU AO PERMITIR A ABERTURA DE CONTA DIGITAL POR UM FRAUDADOR SEM A DEVIDA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E IDENTIDADE, CONFORME EXIGIDO PELAS NORMAS DO BANCO CENTRAL, O QUE FACILITOU A PRÁTICA DO GOLPE.A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS RÉUS É OBJETIVA, COM FULCRO NA SÚMULA 479 DO STJ E NO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU DE TERCEIROS.OS DANOS MATERIAIS SÃO COMPROVADOS PELA PRÓPRIA TRANSFERÊNCIA DE VALORES REALIZADA.
OS DANOS MORAIS SÃO PRESUMÍVEIS, POIS O EPISÓDIO ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO, DADA A NATUREZA E O VALOR DA FRAUDE. IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "1.
AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS RESPONDEM OBJETIVAMENTE PELOS DANOS DECORRENTES DE FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS NO ÂMBITO DE SUAS OPERAÇÕES BANCÁRIAS, POR SE TRATAR DE FORTUITO INTERNO. 2.
A FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SE CONFIGURA TANTO PELA OMISSÃO EM DETECTAR E BLOQUEAR TRANSAÇÕES ATÍPICAS, QUANTO PELA PERMISSÃO DE ABERTURA DE CONTAS DIGITAIS COM DOCUMENTAÇÃO PRECÁRIA, EM DESRESPEITO ÀS NORMAS DE SEGURANÇA. 3.
O DANO MORAL É PRESUMÍVEL EM CASOS DE FRAUDE BANCÁRIA, POIS O EVENTO CAUSA ABALO QUE TRANSCENDE O MERO DISSABOR COTIDIANO. " DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/73, ART. 543-C; CDC, ART. 14, § 3º, II; CC, ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO; RESOLUÇÃO 4.753/2019 DO BANCO CENTRAL.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1197929/PR; STJ, SÚMULA 479; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1011745-98.2022.8.26.0224, REL.
DES.
ERNANI DESCO FILHO, 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 18.06.2024; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1001545-51.2023.8.26.0562, REL.
DES.
PAULO TOLEDO, NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EM SEGUNDO GRAU TURMA III (DIREITO PRIVADO 2), J. 06.11.2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luciana Roberto Di Berardini (OAB: 350814/SP) - Brendha Ariadne Cruz (OAB: 526056/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - 3º andar -
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2025 1006981-58.2024.8.26.0011; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 38ª Câmara de Direito Privado; SPENCER ALMEIDA FERREIRA; Foro Regional de Pinheiros; 5ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1006981-58.2024.8.26.0011; Bancários; Apelante: Rafael dos Santos Salvador (Justiça Gratuita); Advogada: Luciana Roberto Di Berardini (OAB: 350814/SP); Advogada: Brendha Ariadne Cruz (OAB: 526056/SP); Apelado: Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A; Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 19/08/2025 1006981-58.2024.8.26.0011; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1006981-58.2024.8.26.0011; Assunto: Bancários; Apelante: Rafael dos Santos Salvador (Justiça Gratuita); Advogada: Luciana Roberto Di Berardini (OAB: 350814/SP); Advogada: Brendha Ariadne Cruz (OAB: 526056/SP); Apelado: Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A; Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
19/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
19/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 20:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/08/2025 20:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/07/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:58
Ato ordinatório
-
15/07/2025 16:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/06/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:37
Julgada improcedente a ação
-
11/04/2025 09:55
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 22:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 08:46
Ato ordinatório
-
17/01/2025 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 19:31
Juntada de Petição de Réplica
-
16/09/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 09:57
Ato ordinatório
-
28/08/2024 22:06
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 19:24
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 04:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 22:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 11:49
Juntada de Ofício
-
31/07/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 08:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 16:59
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 16:59
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 16:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/07/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 02:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 17:36
Decisão Determinação
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06/06/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 18:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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09/05/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 19:15
Decisão Determinação
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30/04/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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