TJSP - 1001703-81.2021.8.26.0108
1ª instância - 02 Cumulativa de Cajamar
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 12:26
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2024 04:20
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 09:30
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 16:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/01/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 20:32
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 06:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Iramar Alves Evaristo (OAB 403404/SP) Processo 1001703-81.2021.8.26.0108 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Lucas Vitor Borges Portugal -
Vistos.
Nos termos do art. 355, CPC, o juiz julgará antecipadamente o pedido quando não houver necessidade de produção de outras provas.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito e indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Na hipótese dos autos, não foi requerida a produção de provas, motivo pelo qual declaro encerrada a instrução.
Abra-se vista ao Ministério Público para parecer final.
Intime-se. -
24/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/05/2023 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 01:38
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 01:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2022 21:58
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 10:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2021 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2021 10:12
Juntada de Ofício
-
29/05/2021 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2021 22:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2021 12:39
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2021 11:51
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 11:51
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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