TJSP - 0007402-70.2023.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007402-70.2023.8.26.0053/01 - Precatório - Incapacidade Laborativa Permanente - GREICY KELLY BENEDITO DE ARAÚJO - XP Pjus Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
Vistos. 1.
Comprovado o depósito nestes autos e não havendo embaraços à sua liberação, defiro o levantamento dos valores à disposição deste Juízo (depósito(s) de fls. 266). 2.
Providencie a Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 4ª Varas de Acidentes do Trabalho a expedição do(s) competente(s) mandado(s) de levantamento eletrônico, nos termos do(s) formulário(s) juntado(s) às fls. 277 destes autos, respeitando-se a ordem cronológica de entrada na respectiva fila de trabalho, resguardada eventual prioridade de tramitação, conforme as disposições legais aplicáveis. 3.
Com sua elaboração e liberação no Portal de Custas, intime(m)-se a(s) parte(s) interessada(s), por ato ordinatório, para ciência e apontamento de eventuais irregularidades na transferência dos valores no prazo de 10 dias. 4.
Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 5.
No mais, atente-se novamente o(a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença.
Em caso de silêncio, este será interpretado como integral adimplemento da presente obrigação. 6.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA (OAB 219785/MG), GABRIELA GONÇALVES MARTINS DE FREITAS (OAB 329754/SP), GABRIEL PROCOPIO VICENTE (OAB 224652/MG), MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP), LUCIANA DE OLIVEIRA SAKAMOTO SILVA (OAB 131264/SP) -
02/09/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:11
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
02/09/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007402-70.2023.8.26.0053/01 - Precatório - Incapacidade Laborativa Permanente - GREICY KELLY BENEDITO DE ARAÚJO - XP Pjus Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
Vistos. 1.
Comprovado o depósito nestes autos e não havendo embaraços à sua liberação, defiro o levantamento dos valores à disposição deste Juízo (depósito(s) de fls. 262 - referente aos honorários. 2.
Providencie a Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 4ª Varas de Acidentes do Trabalho a expedição do(s) competente(s) mandado(s) de levantamento eletrônico, nos termos do(s) formulário(s) juntado(s) às fls. 268 destes autos, respeitando-se a ordem cronológica de entrada na respectiva fila de trabalho, resguardada eventual prioridade de tramitação, conforme as disposições legais aplicáveis. 3.
Com sua elaboração e liberação no Portal de Custas, intime(m)-se a(s) parte(s) interessada(s), por ato ordinatório, para ciência e apontamento de eventuais irregularidades na transferência dos valores no prazo de 10 dias. 4.
Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 5.
No mais, atente-se novamente o(a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença.
Em caso de silêncio, este será interpretado como integral adimplemento da presente obrigação. 6.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: LUCIANA DE OLIVEIRA SAKAMOTO SILVA (OAB 131264/SP), JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA (OAB 219785/MG), GABRIEL PROCOPIO VICENTE (OAB 224652/MG), GABRIELA GONÇALVES MARTINS DE FREITAS (OAB 329754/SP), MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP) -
25/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:59
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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25/08/2025 11:50
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 00:36
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 00:36
Expedição de Ofício.
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30/05/2025 19:25
DEPRE Ofício Resposta
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16/01/2025 13:01
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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18/12/2024 02:08
Suspensão do Prazo
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02/12/2024 00:28
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 07:09
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 15:38
Expedição de Ofício.
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21/11/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 09:38
Expedição de Ofício.
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20/11/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 15:08
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
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19/11/2024 13:23
Conclusos para despacho
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19/11/2024 13:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/11/2024.
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06/10/2024 05:24
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 14:42
Ato ordinatório
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24/09/2024 15:52
Expedição de Ofício.
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24/09/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
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05/05/2024 20:32
Suspensão do Prazo
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18/02/2024 07:00
Suspensão do Prazo
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11/12/2023 00:09
Suspensão do Prazo
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26/11/2023 17:34
Suspensão do Prazo
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23/10/2023 05:06
Suspensão do Prazo
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04/09/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 07:30
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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12/05/2023 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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11/05/2023 11:35
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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11/05/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/05/2023 09:04
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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10/05/2023 16:55
Conclusos para decisão
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10/05/2023 15:52
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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