TJSP - 1011849-16.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011849-16.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Robson Custodio dos Santos -
Vistos. 1.
O INSS foi intimado para pagar os honorários periciais.
Verifique-se junto ao portal de custas se há depósito.
Havendo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, observando-se os dados constantes no formulário preenchido.
Não havendo o depósito, cobre-se. 2.
Juntado o laudo pericial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019 e do art. 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, CITE-SE o réu (INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) para todos os termos da presente ação através do Portal Eletrônico Integrado, devendo, nesta oportunidade, juntar cópia dos dossiês previdenciário e médico do autor, uma vez que os documentos não foram ainda juntado aos autos e contêm informações necessárias ao deslinde e julgamento do feito. 3.
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe artigo 477, § 1º do CPC.
Havendo assistente técnico, deverá manifestar-se em igual prazo.
Int. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP) -
25/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 14:00
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/08/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 13:51
Autos no Prazo
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14/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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