TJSP - 1001259-78.2023.8.26.0431
1ª instância - 02 Cumulativa de Pederneiras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 11:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/05/2024 00:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 17:30
Extinto o processo por desistência
-
08/05/2024 14:55
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 00:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 12:58
Juntada de Mandado
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09/01/2024 10:19
Conclusos para despacho
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27/12/2023 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/12/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
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19/11/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/11/2023 00:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 15:58
Concedida a Medida Liminar
-
30/08/2023 09:10
Conclusos para despacho
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29/08/2023 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1001259-78.2023.8.26.0431 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Como é cediço, nos termos do art. 2º, §2º do Decreto-Lei 911/69, "a mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário".
No caso dos autos, o aviso de recebimento referente à notificação extrajudicial retornou negativo, de modo que não restou configurada a mora.
Neste sentido: BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA INDEFERIMENTO DA LIMINAR POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA - Notificação extrajudicial enviada, porém devolvida como "ausente" - Não caracterizada a mora - Para comprovação e formalização da mora não se exige que a notificação seja recebida e assinada pelo próprio devedor, bastando ser juntado o Aviso de Recebimento com entrega positiva, não podendo a ausência ser suprida Ato imprescindível ao deferimento da liminar - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2052326-34.2022.8.26.0000; Relator (a):Claudio Hamilton; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Valinhos -1ª Vara; Data do Julgamento: 16/05/2022; Data de Registro: 16/05/2022) (grifei).
BUSCA E APREENSÃO.
Contrato garantido por alienação fiduciária.
Mora.
Comprovação.
Notificação enviada para o endereço fornecido pelo devedor, mas não recebida por ninguém, mesmo terceiro.
Devolução do AR porque "não existe o número".
Art. 2º, § 2º, do Dec.-Lei nº 911/69 e Súm. 72 do STJ.
Mora do devedor não comprovada.
Notificação inválida como já decidido definitivamente por esta Câmara em agravo anterior.
Comprovação da mora que é essencial para a busca e apreensão.
Precedentes do STJ e desta Corte.
Parte que optou por não emendar sua petição inicial.
Extinção bem decretada.
Sentença mantida.
Recurso desprovido.(TJSP; Apelação Cível 1014681-79.2022.8.26.0068; Relator (a):Ferreira da Cruz; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/02/2023; Data de Registro: 16/02/2023) (grifei).
Portanto, determino a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte autora comprovar a constituição em mora do devedor, sob pena de extinção.
Intime-se. -
17/08/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2023 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/05/2023 21:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/05/2023 19:19
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2023 10:27
Conclusos para despacho
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30/05/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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