TJSP - 1000960-73.2025.8.26.0547
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santa Rita do Passa Quatro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 01:25 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação Processo 1000960-73.2025.8.26.0547 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Rosana Maria Vizzotto Fogarolli - Isto posto, com fundamento no art. 487, I, CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor a fim de que (I) a ré abstenha-se de incluir na base de cálculo do imposto de renda os valores pagos a títulodeauxíliotransporte;e (II) condená-la ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente, de forma simples, respeitada a prescrição quinquenal, observando-se aalíquotaefetiva deimpostoderendaincidente sobre a referida verba, cujo montante deverá serapuradona fase decumprimentodesentença, com atualização monetária a partir de cada vencimento, aplicando-se o IPCA-E, conforme o Tema 810/STF, até a entrada em vigor da EC nº 113, em 08/12/2021, quando, nos termos do seu art. 3º, deverá incidir a taxa SELIC acumulada mensalmente, englobando-se a correção monetária e os juros moratórios.
 
 Sem condenação em custas e honorários de sucumbência por expressa vedação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
 
 Não há reexame necessário, nos termos do art. 11 da Lei 12.153/2009.
 
 Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 Desde já saliento que eventual requerimento de execução de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e cadastrado como incidente processual em formato digital.
 
 P.I.C. - ADV: ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), JONATHAN DELLI COLLI (OAB 423919/SP)
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                                            02/09/2025 12:04 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            02/09/2025 11:12 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2025 11:04 Julgada Procedente a Ação 
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                                            29/08/2025 11:12 Conclusos para julgamento 
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                                            28/08/2025 18:07 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            06/08/2025 04:22 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            05/08/2025 13:07 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            05/08/2025 11:28 Ato ordinatório 
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                                            04/08/2025 19:37 Juntada de Petição de contestação 
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                                            31/07/2025 02:47 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            30/07/2025 21:43 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2025 11:03 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            30/07/2025 10:55 Expedição de Mandado. 
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                                            30/07/2025 10:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/07/2025 15:47 Conclusos para despacho 
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                                            24/07/2025 21:01 Distribuído por competência exclusiva 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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