TJSP - 1003678-50.2024.8.26.0168
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Dracena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003678-50.2024.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Mateus Ferreira -
Vistos.
Considerando-se o trânsito em julgado, cumpra-se o V.
Acórdão, dando-se ciência às partes.
Eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, devendo atender os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das NSCGJ.
Para tanto, conforme Comunicado CG nº 438/2016 deverá o(a) advogado(a) escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe "12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública".
A parte exequente deverá apresentar demonstrativo atualizado do crédito, contendo: I- o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da parte exequente; II- o índice de correção monetária adotado; III- os juros aplicados e as respectivas taxas; IV- o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V- a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI- a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
Deverá, ainda, instruir o pedido com as seguintes peças: i- sentença e acórdão, se existente: II- certidão de trânsito em julgado; III- demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV- mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que a parte exequente considerar necessárias.
Prazo 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Int.
Dracena, 25 de agosto de 2025. - ADV: CAMILA CAVALLI ARAUJO TRONCON (OAB 322332/SP) -
16/08/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/08/2024 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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