TJSP - 1500702-79.2020.8.26.0062
1ª instância - Foro 1 - Nucleo 4.0 _Unidade 1 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500702-79.2020.8.26.0062 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Antonio Luis Bueno da Silva -
Vistos.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento.
Nesse sentido, o Comunicado Conjunto nº 358/2025 dispõe que: 1.
As unidades judiciais expedirão Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), utilizando a finalidade Pagamento de Guia, para recolhimento das custas judiciais relativas à Taxa judiciária, despesas processuais e/ou diligência de oficiais de justiça:1.1.
Nos processos da área Cível, nos quais os valores das custas judiciais, forem depositados judicialmente e/ou constritos, conforme previsto nos itens 10 e 11 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 e/ou por determinação do juízo do processo;(...)2.
Nos casos previstos no item 1, ao expedir o MLE em favor das partes beneficiárias do valor depositado e/ou constrito, as unidades judiciais deverão deduzir o valor depositado ou constrito para fins de pagamento das custas judiciais.
Diante do exposto, providencie a serventia a emissão das guias necessárias ao recolhimento das custas judiciais depositadas ou constritas devidas até a data da apuração.
As guias geradas e cópia do MLE expedido deverão ser juntadas aos autos.
Ressalte-se que, conforme oComunicado Conjunto nº 951/2023, ataxa judiciária corresponde a 2% sobre o valor do crédito e das despesas processuais.
Caso o valor disponível em conta judicial seja insuficiente para o pagamento integral das custas, o MLE deverá ser expedido limitado ao montante existente.
Após a dedução das custas,havendo saldo remanescente, expeça-se MLE em favor da parte exequente.
Encaminhem-se os autos àfila Análise de Cartório Urgente, para apuração das custas devidas e expedição dos respectivos MLEs.
Cumpridas as determinações,intime-se a exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se. - ADV: LUCIANA BUENO CAFFEU (OAB 440856/SP) -
28/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:44
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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25/08/2025 14:31
Conclusos para decisão
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17/07/2025 00:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/07/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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13/05/2025 09:11
Conclusos para despacho
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12/05/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 00:42
Suspensão do Prazo
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11/09/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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04/03/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/03/2024 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2024 11:30
Conclusos para decisão
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01/03/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 21:22
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2024 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/02/2024 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/02/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 15:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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20/01/2023 09:56
Bloqueio/penhora on line
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19/01/2023 16:19
Conclusos para decisão
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19/10/2022 17:01
Conclusos para despacho
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05/09/2022 16:56
Juntada de Outros documentos
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26/08/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2022 18:12
Expedição de Carta.
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14/02/2022 13:16
Juntada de Outros documentos
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14/02/2022 13:16
Juntada de Outros documentos
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14/06/2021 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2021 06:58
Expedição de Certidão.
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01/06/2021 10:19
Expedição de Certidão.
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01/06/2021 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/06/2021 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2021 10:26
Expedição de Mandado.
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30/04/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2021 00:07
Suspensão do Prazo
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14/04/2021 00:29
Suspensão do Prazo
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19/03/2021 13:02
Expedição de Carta.
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26/02/2021 10:35
Decisão
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25/02/2021 10:58
Conclusos para decisão
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20/01/2021 17:15
Juntada de Outros documentos
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12/01/2021 16:55
Conclusos para despacho
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12/01/2021 15:12
Juntada de Outros documentos
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20/12/2020 07:57
Expedição de Certidão.
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18/12/2020 05:13
Suspensão do Prazo
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09/12/2020 14:14
Expedição de Certidão.
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09/12/2020 14:14
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
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09/12/2020 07:01
Conclusos para decisão
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03/12/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/10/2020 00:17
Expedição de Carta.
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28/10/2020 00:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/10/2020 11:47
Conclusos para decisão
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27/10/2020 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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