TJSP - 1005688-96.2025.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 15:03
Julgada improcedente a ação
-
11/09/2025 09:37
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005688-96.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adenir Antonio dos Santos - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP), GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO (OAB 520535/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP) -
04/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 08:16
Conclusos para decisão
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03/09/2025 18:06
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 14:27
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 23:43
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:22
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 13:21
Recebida a Petição Inicial
-
24/07/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 12:02
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/06/2025 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/06/2025 09:25
Determinada a Redistribuição dos Autos
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27/06/2025 08:23
Conclusos para decisão
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27/06/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 20:48
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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