TJSP - 0007247-77.2005.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:18
Petição Juntada
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14/05/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 13:41
Remetido ao DJE
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13/05/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 14:09
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
17/02/2025 13:56
Conclusos para despacho
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31/01/2025 15:55
Petição Juntada
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21/01/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:14
Remetido ao DJE
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17/01/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/01/2025 16:46
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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13/01/2025 10:19
Mandado Expedido
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26/11/2024 08:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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08/11/2024 16:55
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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29/10/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 13:40
Remetido ao DJE
-
29/10/2024 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/10/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 00:11
Remetido ao DJE
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04/10/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2024 16:15
Conclusos para despacho
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28/06/2024 08:15
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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18/06/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 00:15
Remetido ao DJE
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17/06/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 14:25
Conclusos para despacho
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14/05/2024 14:21
Certidão de Cartório Expedida
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11/01/2024 20:39
Certidão de Publicação Expedida
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11/01/2024 05:48
Remetido ao DJE
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11/01/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2024 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/01/2024 00:15
Remetido ao DJE
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09/01/2024 15:47
Determinada a Expedição do Necessário Para Constatação, Reavaliação e Reforço da Penhora
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21/09/2023 16:03
Conclusos para despacho
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31/08/2023 11:56
Petição Juntada
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29/08/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Gustavo Adolfo Andretto da Silva (OAB 196020/SP), Humberto Ricardo Martins de Souza (OAB 238100/SP) Processo 0007247-77.2005.8.26.0286 - Procedimento Sumário - Reqte: Gaplan Administradora de Bens S C Ltda - Reqdo: Pedro Paulo Pereira dos Santos - Fls.887/894: Diante dos documentos apresentados, defiro ao executado a benesse da gratuidade.
No que tange à alegada prescrição, de rigor rejeitar a tese apresentada.
Isso porque o compulsar dos autos autoriza concluir que, a despeito do início longevo da fase de execução, em maio de 2009, a exequente vem empreendendo diligências em busca de bens.
Embora tenha solicitado algumas suspensões, não ficaram os autos paralisados por mais de 3 ou 4 meses.
Nesse período, houve penhora on line (fls.436 e fls.573, 575/577), com levantamento de valores (fls.644), ocorrido em março de 2016.
Em nenhum momento a exequente se manteve inerte ou permitiu que os autos fossem remetidos ao arquivo por ausência de andamento.
Em outras palavras, o exequente não permaneceu inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002 No que refere à discussão acerca da prescrição, anoto que, em sede de incidente de assunção de competência, o STJ sedimentou o entendimento a seguir transcrito: RECURSO ESPECIAL.
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
CABIMENTO.
TERMO INICIAL.
NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CREDOR EXEQUENTE.
OITIVA DO CREDOR.
INEXISTÊNCIA.
CONTRADITÓRIO DESRESPEITADO.
RECURSO ESPECIALPROVIDO. 1.
As teses a serem firmadas, para efeito do art. 947 do CPC/2015 são as seguintes: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002.1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei6.830/1980). 1.3 O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual).1.4.
O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. 2.
No caso concreto, a despeito de transcorrido mais de uma década após o arquivamento administrativo do processo, não houve a intimação da recorrente a assegurar o exercício oportuno do contraditório. 3.
Recurso especial provido(grifos nossos) (IAC no REsp1.604.412/SC, 2ª Seção, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, m.v., j. 27.06.2018, DJe 22.08.2018).
O entendimento fixado pela corte superior é no sentido de que o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano, por aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80.
Trata-se de precedente jurisprudencial vinculante, nos termos do art. 927, inciso III do CPC.
No caso em análise, tendo ocorrido penhora de valores no curso da execução (fls.436 e fls. 573/575) e tendo o exequente permanecido ativo na busca por bens, de rigor afastar a tese da prescrição intercorrente.
Oportuno consignar que não tem incidência automática a regra de transição do artigo 1.056 do CPC/2015 no sentido da fixação da data (18/03/16) de início de vigência do CPC/2015 como termo inicial da prescrição intercorrente.
A regra do dispositivo de lei em comento só tem lugar nas execuções em curso por ocasião da entrada em vigor do CPC/2015; não naquelas em que o prazo prescricional intercorrente já tenha se consumado,ou mesmo se iniciado.
Do contrário, acaba-se por permitir que a pretensão executiva seja exercida indefinidamente, em absoluto descompasso com o propósito de estabilização das relações jurídicas.
Nesse sentido, de se conferir as seguintes passagens do aresto destacado acima, das quais verifica-se que essa foi a interpretação dada pelo STJ à regra de transição do artigo 1.056 do CPC/2015: Uma interpretação apressada do art. 1.056 poderia levar à conclusão equivocada de que os prazos de prescrição intercorrente nas execuções em curso antes na vigência do CPC de 1973 seriam reiniciados quando da entrada em vigor do CPC atual.
Isto porque, ao fazer referência ao art. 924, V, que trata da extinção do processo de execução pela ocorrência da prescrição intercorrente, considera o termo inicial desta última a 'data de vigência deste Código'.
Evidentemente, contudo, ocorrendo o termo inicial da prescrição antes da entrada em vigor do atual CPC, na forma prevista na legislação anterior, não se deve reiniciar o prazo prescricional.
O que o art. 1.056 em verdade prevê é que o novo termo previsto no art. 921, § 4º, do CPC atual, que não havia no CPC revogado, não pode ter sua aplicação retroativa, respeitando-se aqui a irretroatividade da lei processual e o ato processual consumado (Comentários às alterações do novo CPC.
Guilherme Rizzo do Amaral.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 1.083-1.084).
Nessa linha de raciocínio, deve-se concluir que, para os prazos prescricionais já transcorridos ou iniciados na vigência do Código de Processo Civil de 1973, ainda que se aplique imediatamente o Código de Processo Civil de 2015, não serão eles reiniciados, tampouco reabertos, devendo sua contagem observar a legislação então vigente, com as interpretações conferidas por esta Corte Superior.
Essa conclusão, afinal, não afasta a incidência do referido dispositivo que, contudo, tem incidência apenas para aqueles processos que se encontravam suspensos na data da entrada emvigor do Código de Processo Civil de 2015.
Para esses casos, o prazo ânuo da suspensão do processo será contado não do despacho de arquivamento, mas da entrada em vigor do novel diploma processual.
Diante do exposto, rejeito a impugnação e determino intimação do exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. -
28/08/2023 00:12
Remetido ao DJE
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25/08/2023 16:52
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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24/08/2023 14:03
Conclusos para decisão
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25/05/2023 16:39
Conclusos para despacho
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15/05/2023 12:06
Petição Juntada
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01/05/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2023 00:12
Remetido ao DJE
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27/04/2023 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/04/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2023 00:15
Remetido ao DJE
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24/04/2023 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/04/2023 12:55
Petição Juntada
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12/04/2023 14:59
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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12/04/2023 14:59
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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19/12/2022 16:12
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
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11/10/2022 10:11
Petição Juntada
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11/10/2022 10:09
Petição Juntada
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30/09/2022 13:45
Conclusos para despacho
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30/09/2022 11:06
Pedido de Penhora Juntado
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30/09/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/09/2022 09:11
Remetido ao DJE
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29/09/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 10:18
Petição Juntada
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31/01/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2022 00:12
Remetido ao DJE
-
27/01/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 15:29
Certidão de Cartório Expedida
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27/01/2022 15:27
Conclusos para despacho
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27/01/2022 15:27
Documento Juntado
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Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
-
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Documento Juntado
-
25/01/2022 10:57
Documento Juntado
-
24/01/2022 17:31
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
24/01/2022 17:29
Certidão de Cartório Expedida
-
24/01/2022 17:29
Carta de Intimação Expedida
-
24/01/2022 17:29
Carta de Intimação Expedida
-
24/01/2022 17:29
Carta de Intimação Expedida
-
24/01/2022 17:29
Carta de Intimação Expedida
-
24/01/2022 17:28
Carta de Intimação Expedida
-
24/01/2022 17:28
Certidão de Cartório Expedida
-
19/01/2022 17:59
Recebidos os autos do Advogado
-
10/12/2021 13:11
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
02/12/2021 13:23
Petição Juntada
-
05/11/2021 18:03
Recebidos os autos do Advogado
-
28/10/2021 13:14
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
22/10/2021 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2021 13:53
Remetido ao DJE
-
14/10/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 14:39
Petição Juntada
-
16/08/2021 14:39
Petição Juntada
-
13/08/2021 16:31
Recebidos os autos do Advogado
-
05/08/2021 14:42
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
05/08/2021 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2021 13:29
Remetido ao DJE
-
03/08/2021 16:33
Remetido ao DJE
-
02/07/2021 17:22
Recebidos os autos do Advogado
-
24/06/2021 15:39
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
23/06/2021 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2021 14:14
Remetido ao DJE
-
17/06/2021 13:14
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
24/02/2021 18:41
Petição Juntada
-
24/02/2021 18:41
Petição Juntada
-
24/02/2021 18:40
Petição Juntada
-
24/02/2021 18:39
Petição Juntada
-
22/01/2021 17:39
Recebidos os autos do Advogado
-
14/01/2021 17:26
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
15/12/2020 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2020 14:42
Remetido ao DJE
-
14/12/2020 14:21
Remetido ao DJE
-
12/03/2020 18:33
Petição Juntada
-
10/03/2020 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2020 11:34
Remetido ao DJE
-
02/03/2020 10:19
Remetido ao DJE
-
02/03/2020 09:21
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
16/12/2019 15:49
Petição Juntada
-
16/12/2019 15:49
Petição Juntada
-
06/12/2019 17:41
Recebidos os autos do Advogado
-
29/11/2019 13:51
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
19/07/2019 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2019 16:36
Petição Juntada
-
15/07/2019 16:36
Recebidos os autos do Advogado
-
14/06/2019 13:43
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
07/06/2019 15:56
Carta Precatória Expedida
-
05/04/2019 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2019 10:01
Remetido ao DJE
-
02/04/2019 11:09
Determinada a Expedição do Necessário Para Constatação, Reavaliação e Reforço da Penhora
-
13/03/2019 14:20
Remetido ao DJE
-
13/03/2019 11:50
Determinada a Expedição do Necessário Para Constatação, Reavaliação e Reforço da Penhora
-
19/02/2019 10:48
Petição Juntada
-
15/02/2019 16:29
Recebidos os autos do Advogado
-
08/02/2019 15:09
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
05/02/2019 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2019 14:17
Remetido ao DJE
-
24/01/2019 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2019 13:59
Petição Juntada
-
14/12/2018 15:19
Recebidos os autos do Advogado
-
07/12/2018 14:10
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
04/12/2018 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2018 10:53
Remetido ao DJE
-
21/11/2018 16:35
Proferido Despacho
-
26/09/2018 11:10
Petição Juntada
-
21/09/2018 16:25
Recebidos os autos do Advogado
-
14/09/2018 14:26
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
11/09/2018 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2018 14:40
Remetido ao DJE
-
10/09/2018 14:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2018 09:30
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
12/03/2018 09:48
Petição Juntada
-
02/03/2018 15:45
Recebidos os autos do Advogado
-
28/02/2018 14:27
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
28/02/2018 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2018 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2018 14:23
Remetido ao DJE
-
27/02/2018 14:23
Remetido ao DJE
-
27/02/2018 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2018 11:04
Bloqueio/penhora on line
-
10/11/2017 11:10
Petição Juntada
-
27/10/2017 11:21
Petição Juntada
-
25/10/2017 16:31
Recebidos os autos do Advogado
-
20/10/2017 13:45
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
18/10/2017 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2017 13:56
Remetido ao DJE
-
10/10/2017 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2017 10:14
Petição Juntada
-
19/07/2017 15:46
Recebidos os autos do Advogado
-
14/07/2017 09:16
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
11/07/2017 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2017 10:05
Remetido ao DJE
-
29/06/2017 18:36
Proferido Despacho
-
26/06/2017 10:16
Petição Juntada
-
09/06/2017 16:07
Recebidos os autos do Advogado
-
02/06/2017 13:52
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
25/05/2017 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2017 10:22
Remetido ao DJE
-
17/05/2017 14:05
Ato ordinatório
-
20/02/2017 16:04
Planilha de Cálculos Juntada
-
10/02/2017 16:19
Recebidos os autos do Advogado
-
01/02/2017 11:23
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
01/02/2017 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2017 12:34
Remetido ao DJE
-
18/01/2017 15:15
Certidão de Cartório Expedida
-
12/01/2017 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2016 14:40
Petição Juntada
-
14/09/2016 16:09
Recebidos os autos do Advogado
-
09/09/2016 13:08
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
01/09/2016 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2016 10:20
Remetido ao DJE
-
30/08/2016 17:29
Remetido ao DJE
-
27/07/2016 10:14
Carta de Intimação Expedida
-
13/07/2016 14:55
Petição Juntada
-
25/05/2016 15:52
Recebidos os autos do Advogado
-
20/05/2016 14:32
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
18/05/2016 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2016 10:49
Remetido ao DJE
-
13/05/2016 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2016 16:23
Certidão de Cartório Expedida
-
13/04/2016 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2016 16:28
Certidão de Cartório Expedida
-
29/03/2016 10:58
Remetido ao DJE
-
15/03/2016 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2016 11:17
Petição Juntada
-
15/01/2016 15:34
Recebidos os autos do Advogado
-
13/01/2016 15:32
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
13/01/2016 15:28
Petição Juntada
-
11/01/2016 11:47
Ato ordinatório
-
02/10/2015 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2015 11:45
Remetido ao DJE
-
01/10/2015 10:27
Remetido ao DJE
-
02/09/2015 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2015 11:16
Remetido ao DJE
-
18/08/2015 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2015 16:50
Petição Juntada
-
22/07/2015 15:57
Recebidos os autos do Advogado
-
17/07/2015 13:29
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
19/06/2015 08:59
AR Negativo Juntado
-
12/06/2015 09:16
Petição Juntada
-
20/05/2015 12:00
Petição Juntada
-
19/05/2015 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2015 11:11
Remetido ao DJE
-
13/05/2015 16:10
Recebidos os autos do Advogado
-
08/05/2015 14:04
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
30/04/2015 15:12
Petição Juntada
-
06/04/2015 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2015 10:25
Petição Juntada
-
03/03/2015 15:39
Petição Juntada
-
18/02/2015 16:28
Petição Juntada
-
30/01/2015 14:28
Recebidos os autos do Advogado
-
28/01/2015 13:48
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
28/01/2015 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2015 09:33
Remetido ao DJE
-
27/01/2015 08:07
Remetido ao DJE
-
10/12/2014 16:42
Proferido Despacho
-
26/11/2014 16:51
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
12/11/2014 14:54
Recebidos os autos do Advogado
-
06/11/2014 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2014 13:48
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
05/11/2014 10:03
Remetido ao DJE
-
22/08/2014 11:39
Petição Juntada
-
13/08/2014 15:15
Recebidos os autos do Advogado
-
08/08/2014 13:23
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
06/08/2014 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2014 11:13
Remetido ao DJE
-
04/08/2014 16:13
Remetido ao DJE
-
01/08/2014 16:16
Carta Precatória Expedida
-
22/07/2014 09:01
Proferido Despacho
-
16/07/2014 14:31
Petição Juntada
-
11/07/2014 15:36
Recebidos os autos do Advogado
-
07/07/2014 15:35
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
07/07/2014 09:27
Proferido Despacho
-
02/07/2014 09:05
Petição Juntada
-
27/06/2014 15:34
Recebidos os autos do Advogado
-
25/06/2014 13:41
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
17/06/2014 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2014 11:59
Remetido ao DJE
-
13/06/2014 15:47
Remetido ao DJE
-
28/05/2014 14:16
Proferido Despacho
-
23/05/2014 16:52
Petição Juntada
-
13/05/2014 16:25
Recebidos os autos do Advogado
-
09/05/2014 12:49
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
06/02/2014 15:56
Petição Juntada
-
22/01/2014 13:06
Petição Juntada
-
17/01/2014 15:04
Recebidos os autos do Advogado
-
08/01/2014 15:03
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
19/12/2013 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2013 10:19
Remetido ao DJE
-
17/12/2013 15:03
Remetido ao DJE
-
19/11/2013 14:23
Proferido Despacho
-
22/10/2013 15:55
Petição Juntada
-
22/10/2013 10:46
Petição Juntada
-
08/10/2013 17:05
Certidão de Cartório Expedida
-
04/10/2013 14:09
Recebidos os autos do Advogado
-
19/09/2013 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2013 13:45
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
18/09/2013 10:15
Remetido ao DJE
-
16/09/2013 16:07
Autos no Prazo
-
27/08/2013 15:19
Proferido Despacho
-
27/08/2013 12:20
Petição Juntada
-
24/07/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
17/07/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
04/05/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
19/04/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
10/04/2013 00:00
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
-
05/04/2013 14:55
Recebimento de Carga
-
22/03/2013 13:57
Carga ao Advogado
-
19/03/2013 00:00
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
-
19/03/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
19/03/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
12/03/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
11/03/2013 00:00
Aguardando Digitação
-
06/03/2013 00:00
Aguardando Digitação
-
28/02/2013 00:00
Despacho Proferido
-
26/02/2013 00:00
Conclusos
-
26/02/2013 00:00
Juntada de Petição
-
22/02/2013 15:26
Recebimento de Carga
-
01/02/2013 14:46
Carga ao Advogado
-
30/01/2013 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
17/01/2013 00:00
Aguardando Digitação
-
11/01/2013 00:00
Despacho Proferido
-
18/12/2012 00:00
Conclusos
-
18/12/2012 00:00
Juntada de Petição
-
14/12/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
12/12/2012 15:35
Recebimento de Carga
-
05/12/2012 14:34
Carga ao Advogado
-
29/11/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
23/11/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
23/11/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
21/11/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
15/10/2012 00:00
Aguardando Providências
-
05/10/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
04/10/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
03/10/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
28/09/2012 00:00
Despacho Proferido
-
26/09/2012 00:00
Juntada de Petição
-
25/09/2012 00:00
Aguardando Providências
-
25/09/2012 00:00
Aguardando Providências
-
25/09/2012 00:00
Aguardando Providências
-
21/09/2012 13:16
Recebimento de Carga
-
29/08/2012 14:15
Carga ao Advogado
-
29/08/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
29/08/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
28/08/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
27/08/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
22/08/2012 00:00
Despacho Proferido
-
20/08/2012 00:00
Conclusos
-
20/08/2012 00:00
Juntada de Petição
-
17/08/2012 15:13
Recebimento de Carga
-
10/08/2012 14:01
Carga ao Advogado
-
09/08/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
09/08/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
09/08/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
06/08/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
01/08/2012 00:00
Conclusos
-
30/07/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
27/07/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
23/07/2012 00:00
Despacho Proferido
-
17/07/2012 00:00
Juntada de Petição
-
12/07/2012 16:58
Recebimento de Carga
-
06/07/2012 13:35
Carga ao Advogado
-
05/07/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
05/07/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
04/07/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
28/06/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
15/06/2012 00:00
Aguardando Providências
-
15/06/2012 00:00
Aguardando Providências
-
01/06/2012 00:00
Aguardando Providências
-
29/05/2012 00:00
Despacho Proferido
-
25/05/2012 00:00
Juntada de Petição
-
23/05/2012 16:00
Recebimento de Carga
-
18/05/2012 13:44
Carga ao Advogado
-
14/05/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
14/05/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
11/05/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
27/04/2012 00:00
Aguardando Providências
-
24/04/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
20/04/2012 00:00
Despacho Proferido
-
19/04/2012 00:00
Juntada de Petição
-
16/04/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
13/04/2012 15:07
Recebimento de Carga
-
30/03/2012 14:22
Carga ao Advogado
-
27/03/2012 00:00
Juntada de Documentos
-
01/02/2012 00:00
Aguardando Providências
-
27/01/2012 15:20
Recebimento de Carga
-
25/01/2012 13:44
Carga ao Advogado
-
18/01/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
13/01/2012 16:06
Recebimento de Carga
-
11/01/2012 14:36
Carga ao Advogado
-
07/12/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
13/10/2011 00:00
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
-
05/10/2011 11:58
Recebimento de Carga
-
05/10/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
28/09/2011 13:55
Carga ao Advogado
-
22/09/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
19/09/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
15/09/2011 00:00
Despacho Proferido
-
13/09/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
09/09/2011 15:36
Recebimento de Carga
-
28/07/2011 10:07
Carga ao Advogado
-
22/07/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
23/03/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
18/03/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
16/03/2011 00:00
Despacho Proferido
-
14/03/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
25/02/2011 00:00
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
-
24/02/2011 16:16
Recebimento de Carga
-
09/02/2011 15:42
Carga ao Advogado
-
01/02/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
31/01/2011 00:00
Despacho Proferido
-
28/01/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
27/01/2011 15:23
Recebimento de Carga
-
19/01/2011 15:41
Carga ao Advogado
-
14/01/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
14/12/2010 00:00
Aguardando Digitação
-
10/12/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
09/12/2010 14:35
Recebimento de Carga
-
03/12/2010 16:05
Carga ao Advogado
-
01/12/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
29/11/2010 00:00
Despacho Proferido
-
25/11/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
12/11/2010 00:00
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
-
11/11/2010 12:19
Recebimento de Carga
-
10/11/2010 15:39
Carga ao Advogado
-
27/10/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
25/10/2010 00:00
Aguardando Digitação
-
19/10/2010 00:00
Despacho Proferido
-
18/10/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
08/10/2010 16:18
Recebimento de Carga
-
06/10/2010 13:42
Carga ao Advogado
-
27/09/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
24/09/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
22/09/2010 15:27
Recebimento de Carga
-
14/09/2010 17:28
Carga ao Advogado
-
09/09/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
25/08/2010 00:00
Despacho Proferido
-
24/08/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
19/07/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
24/06/2010 00:00
Despacho Proferido
-
22/06/2010 00:00
Conclusos
-
17/06/2010 16:17
Recebimento de Carga
-
28/05/2010 10:53
Carga ao Advogado
-
26/05/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
25/05/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
24/05/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
17/05/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
29/04/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
22/03/2010 00:00
Aguardando Providências
-
18/03/2010 00:00
Despacho Proferido
-
15/03/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
11/03/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
10/03/2010 11:55
Recebimento de Carga
-
17/02/2010 15:30
Carga ao Advogado
-
11/02/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
09/02/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
25/08/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
17/08/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
13/08/2009 00:00
Despacho Proferido
-
11/08/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
07/08/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
06/08/2009 16:39
Recebimento de Carga
-
14/07/2009 14:57
Carga ao Advogado
-
02/07/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
01/07/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
30/06/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
29/06/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
13/06/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
22/05/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
21/05/2009 00:00
Despacho Proferido
-
20/05/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
18/05/2009 00:00
Despacho Proferido
-
15/05/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
14/05/2009 10:31
Recebimento de Carga
-
14/05/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
05/05/2009 09:40
Carga ao Advogado
-
27/04/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
18/03/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
17/03/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
12/03/2009 00:00
Aguardando Cálculo do Contador
-
11/03/2009 11:06
Sentença Registrada
-
06/03/2009 00:00
Aguardando Registro de Sentença
-
05/03/2009 00:00
Sentença Proferida
-
12/02/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
15/12/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
10/12/2008 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
03/12/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
02/12/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
24/11/2008 00:00
Despacho Proferido
-
24/11/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
05/11/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
04/11/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
31/10/2008 00:00
Despacho Proferido
-
30/10/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
15/10/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Réu
-
18/09/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
17/09/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
15/09/2008 00:00
Despacho Proferido
-
12/09/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
10/09/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
08/09/2008 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
29/08/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
28/08/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
21/08/2008 00:00
Despacho Proferido
-
20/08/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
19/08/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
28/07/2008 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
23/07/2008 00:00
Aguardando Perícia
-
02/06/2008 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
27/05/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
26/05/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
26/05/2008 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
19/05/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Períto
-
16/05/2008 00:00
Despacho Proferido
-
15/05/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
12/05/2008 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
30/04/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
30/04/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Períto
-
22/04/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
18/04/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
16/04/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
14/04/2008 00:00
Despacho Proferido
-
11/04/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
09/04/2008 15:00
Termo de Audiência
-
03/04/2008 00:00
Aguardando Audiência
-
22/02/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
13/02/2008 00:00
Aguardando Audiência
-
12/02/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
08/02/2008 00:00
Aguardando Digitação
-
07/02/2008 00:00
Despacho Proferido
-
06/02/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
01/02/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
28/01/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
11/01/2008 00:00
Aguardando Digitação
-
27/12/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
30/11/2007 00:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
27/11/2007 00:00
Aguardando Retirada de Ofício
-
27/11/2007 00:00
Aguardando Digitação
-
26/11/2007 00:00
Despacho Proferido
-
23/11/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
23/11/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
06/11/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
16/10/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
15/10/2007 14:00
Termo de Audiência
-
08/10/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
08/10/2007 00:00
Aguardando Diligência
-
25/09/2007 00:00
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
-
18/07/2007 00:00
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
-
09/07/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
06/07/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
06/07/2007 00:00
Despacho Proferido
-
05/07/2007 00:00
Aguardando Digitação
-
04/07/2007 00:00
Aguardando Digitação
-
03/07/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
27/06/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
18/06/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
14/06/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
12/06/2007 00:00
Aguardando Digitação
-
14/02/2007 00:00
Aguardando Dia de Audiencia
-
09/02/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
08/02/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
07/02/2007 00:00
Aguardando Digitação
-
05/02/2007 00:00
Aguardando Digitação
-
30/01/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
28/01/2007 00:00
Despacho Proferido
-
22/01/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
15/12/2006 00:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
30/11/2006 00:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
21/11/2006 00:00
Aguardando Retirada de Ofício
-
17/11/2006 00:00
Aguardando Digitação
-
14/11/2006 00:00
Conclusos para despacho
-
13/11/2006 00:00
Aguardando Providências
-
10/11/2006 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
07/11/2006 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
06/11/2006 00:00
Aguardando Publicação
-
31/10/2006 00:00
Aguardando Publicação
-
27/10/2006 00:00
Despacho Proferido
-
26/10/2006 00:00
Juntada de Petição
-
25/10/2006 00:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
23/10/2006 00:00
Aguardando Retirada de Ofício
-
25/09/2006 00:00
Aguardando Ofício
-
29/08/2006 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
28/07/2006 00:00
Aguardando Retirada de Ofício
-
24/07/2006 00:00
Aguardando Provocação
-
24/07/2006 00:00
Aguardando Publicação
-
21/07/2006 00:00
Aguardando Digitação
-
17/07/2006 00:00
Conclusos para despacho
-
11/07/2006 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
05/07/2006 00:00
Aguardando Publicação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2005
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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