TJSP - 4001153-13.2025.8.26.0361
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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27/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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26/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:36
Homologada a Transação
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25/08/2025 14:30
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2025 09:55
Conclusos para decisão
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22/08/2025 08:58
Juntada de Petição - ITAU UNIBANCO S.A. (SP205306 - LUCAS DE MELLO RIBEIRO)
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22/08/2025 08:57
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001153-13.2025.8.26.0361/SP AUTOR: BRUNO BENEDITO EUFRASIOADVOGADO(A): BRUNO BENEDITO EUFRASIO (OAB SP492418) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. Considerando que a parte autora não atendeu integralmente à determinação de emenda constante do despacho de evento 4, deixando de juntar o extrato completo e atualizado da consulta de negativação, deverá, no prazo improrrogável de 15 dias, apresentar o referido documento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Vale ressaltar que, no presente caso, a ação tem por objeto o reconhecimento da inexigibilidade de débito supostamente inscrito de forma indevida em cadastros restritivos de crédito, sendo o extrato da negativação documento essencial para identificar o número do contrato, o valor registrado, a data da inclusão e o responsável pela inscrição.
O documento solicitado não serve apenas para comprovar a persistência da negativação, mas principalmente para atestar a existência e as características da inscrição questionada, elementos indispensáveis à análise do pedido.
Ademais, tratando-se de autor que é advogado e atua em causa própria, dispondo de meios para tanto, é razoável exigir a diligência necessária para obtenção do extrato, o qual pode ser emitido eletronicamente junto a órgãos como SPC, Serasa e Boa Vista, sendo certo que a consulta ao próprio CPF é disponibilizada gratuitamente por essas plataformas mediante cadastro prévio em seus sites ou aplicativos, razão pela qual não se mostra justificável a sua não apresentação. 2.
Cumprido o acima determinado, retornem os autos conclusos. 3.
Intime(m)-se. -
21/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:51
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 12:45
Conclusos para decisão
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18/08/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 15:44
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2025 08:52
Conclusos para decisão
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22/07/2025 19:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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