TJSP - 1015091-97.2024.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015091-97.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Guariba - Sicoob Coopecredi - Alex Henrique Cruz Eireli - Ante o trânsito em julgado da sentença proferida, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art.319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: CÉLIO FRANCISCO DE SOUZA (OAB 254255/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
02/09/2025 14:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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02/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 11:25
Trânsito em Julgado às partes
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22/07/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 18:20
Julgada Procedente a Ação
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14/04/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 11:56
Conclusos para despacho
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17/03/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 10:04
Conclusos para despacho
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06/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
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23/10/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 14:22
Conclusos para despacho
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16/07/2024 11:44
Conclusos para despacho
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16/07/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 12:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2024 12:02
Juntada de Certidão
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12/04/2024 12:39
Expedição de Carta.
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12/04/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2024 09:25
Recebida a Petição Inicial
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05/04/2024 17:17
Conclusos para decisão
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05/04/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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