TJSP - 1003142-42.2016.8.26.0484
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003142-42.2016.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Valdevino Francisco Angelo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não há condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.
Em caso de interesse recursal, a parte não isenta deverá observar o Comunicado Conjunto nº 373/2.023 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 07 de junho de 2.023 (fls. 04), que regulamentou as despesas com o preparo: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária de ingresso: a 1) no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; a 2) no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
P.I.C. - ADV: DANIEL ANTONIO EMILIO (OAB 369454/SP) -
25/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:53
Julgada improcedente a ação
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07/07/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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08/06/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:20
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo
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27/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 23:08
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 10:22
Conclusos para decisão
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23/07/2024 11:44
Autos no Prazo
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07/04/2024 07:43
Suspensão do Prazo
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28/11/2023 21:40
Suspensão do Prazo
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11/11/2023 02:46
Suspensão do Prazo
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20/10/2023 21:05
Suspensão do Prazo
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05/10/2023 21:20
Suspensão do Prazo
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14/04/2023 01:15
Mudança de Classe Processual
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09/12/2022 04:41
Suspensão do Prazo
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20/10/2022 23:20
Suspensão do Prazo
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27/11/2021 02:51
Suspensão do Prazo
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08/10/2021 01:23
Suspensão do Prazo
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05/10/2021 01:08
Suspensão do Prazo
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18/04/2021 12:21
Suspensão do Prazo
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11/04/2021 07:45
Suspensão do Prazo
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09/07/2020 00:24
Suspensão do Prazo
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31/05/2020 16:08
Suspensão do Prazo
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08/05/2020 02:51
Suspensão do Prazo
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05/04/2020 07:00
Suspensão do Prazo
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25/03/2020 03:31
Suspensão do Prazo
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28/08/2019 23:21
Suspensão do Prazo
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27/07/2019 05:12
Suspensão do Prazo
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01/03/2019 22:49
Suspensão do Prazo
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19/12/2018 22:48
Suspensão do Prazo
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11/12/2018 21:21
Suspensão do Prazo
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07/11/2018 23:15
Suspensão do Prazo
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24/10/2018 01:37
Suspensão do Prazo
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04/06/2018 21:38
Suspensão do Prazo
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21/09/2017 14:24
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2017 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2017 11:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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19/09/2017 14:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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15/09/2017 11:25
Conclusos para decisão
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25/08/2017 15:25
Expedição de Certidão.
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25/08/2017 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2017 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/08/2017 16:57
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2017 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2017 18:03
Determinada a Redistribuição dos Autos
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03/08/2017 16:24
Conclusos para decisão
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21/07/2017 16:35
Expedição de Certidão.
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20/06/2017 09:32
Juntada de Carta precatória
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05/06/2017 17:38
Juntada de Carta precatória
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02/06/2017 12:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2017 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2017 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2017 16:07
Conclusos para despacho
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25/05/2017 21:47
Juntada de Petição de Réplica
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10/05/2017 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2017 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2017 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/05/2017 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2017 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2017 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2016 11:00
Juntada de Outros documentos
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02/12/2016 11:34
Expedição de Carta precatória.
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01/12/2016 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2016 11:51
Conclusos para decisão
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30/11/2016 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2017
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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