TJSP - 1141029-75.2024.8.26.0100
1ª instância - 19 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1141029-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Banco Itaucard S.A - Diante do trânsito em julgado da sentença, fica o credor intimado a iniciar, sendo caso, o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados.
Fica o credor ciente de que, no silêncio, o processo será encaminhado ao arquivo. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP) -
26/08/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 09:31
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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25/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 11:32
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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16/07/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/05/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 13:27
Juntada de Certidão
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13/05/2025 10:29
Expedição de Carta.
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08/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 11:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/01/2025 08:49
Conclusos para decisão
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29/11/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 10:42
Ato ordinatório
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08/11/2024 18:30
Juntada de Petição de Réplica
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08/11/2024 18:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/11/2024 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 15:03
Conclusos para decisão
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26/09/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 10:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2024 13:36
Conclusos para decisão
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02/09/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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