TJSP - 1001624-69.2025.8.26.0300
1ª instância - 01 Cumulativa de Jardinopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:11
Juntada de Certidão
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29/08/2025 07:11
Juntada de Certidão
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28/08/2025 17:05
Expedição de Carta.
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28/08/2025 17:05
Expedição de Carta.
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28/08/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001624-69.2025.8.26.0300 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde da Região da Alta Mogiana – Sicoob Credimogiana -
Vistos.
No caso em apreço, a parte autora afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir da parte ré o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, sendo evidente o direito do(a) autor(a), defiro a expedição de mandado de pagamento.
Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda(m) ao pagamento do débito descrito na petição inicial, acrescido de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (CPC, art. 701).
Nos termos preconizados pelo § 1º do art. 701 do Código de Processo Civil, o(a) réu(ré) será isento(a) do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado.
Cientifique-se a parte ré que, no prazo acima assinado, independentemente de prévia segurança do juízo, poderá opor embargos e, caso não os ofereça ou não haja o cumprimento da obrigação, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701,§2º).
Nos termos preconizados pelo art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: RODRIGO FRANCO SARTORI (OAB 296556/SP) -
27/08/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/08/2025 16:13
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/08/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 12:47
Conclusos para decisão
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11/08/2025 23:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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