TJSP - 1053185-97.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:42
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1053185-97.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Liu Hsiu Feng - - Franklin Ching Hung Liu - - Rick Ching Chun Liu - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO -
Vistos. 1.
Fica a FAZENDA PÚBLICA intimada a dar cumprimento à obrigação de fazer (apostila), no prazo de 60 (sessenta) dias. 2.
Havendo também obrigação de pagar, após o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento) é facultada a apresentação de cálculos desde já pelo devedor, no mesmo prazo.
Afinal, na fase de execução, o juiz deve buscar sempre as soluções que impliquem na menor onerosidade possível ao devedor. 3.
O princípio da menor onerosidade da execução ou da menor gravosidade ao executado encontra-se contemplado no art. 805 do CPC, estabelecendo referido dispositivo legal que "Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado".
A execução invertida é menos onerosa para o devedor, pois concordando desde já o exequente com o valor proposto, há economia dos recursos humanos envolvidos para a conferência dos cálculos. 4.
Deverá o Procurador Fazendário oficiante nos autos, quando da juntada dos documentos que comprovam o cumprimento do item 1, declarar expressamente se a obrigação de fazer foi cumprida em relação a todos os litisconsortes.
Em caso negativo, deverá esclarecer as razões fáticas ou jurídicas pelas quais o título não foi apostilado. 5.
Pedidos genéricos de dilação de prazo serão sumariamente indeferidos. 6.
Em caso de discussão dos limites objetivos da coisa julgada, a fim de evitar a aplicação das medidas coercitivas citadas, deverá a Fazenda Estadual apresentar impugnação específica ao cumprimento de sentença, não se prestando para tanto a mera juntada de documentação dos órgãos administrativos. 7.
Comprovado o cumprimento, venham conclusos.
Intimem-se. - ADV: ÉRIKA MAYUMI KAWATA DA SILVEIRA (OAB 456958/SP), JOSYANE SOUZA ALMEIDA LIU (OAB 331848/SP), JOSYANE SOUZA ALMEIDA LIU (OAB 331848/SP), JOSYANE SOUZA ALMEIDA LIU (OAB 331848/SP) -
01/09/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:30
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
01/09/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:04
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
26/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:33
Julgada Procedente a Ação
-
17/07/2025 08:42
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Réplica
-
10/07/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 09:26
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 00:58
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:29
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 14:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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