TJSP - 4007662-22.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
05/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
05/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4007662-22.2025.8.26.0114/SP AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) DESPACHO/DECISÃO 1.
Deverá a parte demandante, no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais (taxa judiciária ou sua complementação, nos termos do art 4º, I, da Lei 11.608/2003, e/ou custas de citação e/ou intimação), sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.
O valor da taxa judiciária é o previsto na Lei 11.608/2003, sendo o valor mínimo de 5 UFESPs. 2.
Nos termos do que preceitua o art. 29 da Resolução nº 963/2025 do TJSP, nos processos que tramitam no sistema EPROC, o recolhimento da taxa judiciária deverá ser realizado exclusivamente por meio de ferramenta própria para a geração de guias, disponibilizada, internamente, a partir do botão Custas, disponível na seção "Ações" da capa do processo, sendo vedada a modalidade de recolhimento utilizada no sistema SAJ. 3.
As orientações para realização do procedimento encontram-se disponíveis por meio do link https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=638905255423157494. ou conforme manual disponibilizado pelo TJ-SP (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf). 4.
Se o caso, poderá a parte autora, nos termos do Comunicado CG nº 560/2021, solicitar a restituição se o valor foi pago por meio de guia DARE e, concomitantemente, providenciar o recolhimento das custas pelo sistema EPROC, observando as instruções a seguir: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas eproc. -
04/09/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 09:37
Despacho
-
04/09/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0112483-76.2025.8.26.9061
Sul America Companhia de Seguro Saude
Patricia da Silva Goncalves Santiago
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 11:13
Processo nº 4005562-39.2025.8.26.0003
Vinicius Nunes da Silva
Ronaldo SAAD Junior ME (Cpa Producoes)
Advogado: Leticia de Sousa Pedreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 11:53
Processo nº 4003026-61.2025.8.26.0001
Euripes Ananias
Companhia de Saneamento Basico do Estado...
Advogado: Guilherme Afonso Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2025 21:23
Processo nº 1001332-98.2023.8.26.0609
Vera Lucia Costa Fratezi
Massa Falida de Aurus Industrial S/A
Advogado: Jose Arivan dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2023 17:35
Processo nº 1028325-22.2024.8.26.0100
Orlando Feitoza
Itau Unibanco S/A
Advogado: Daniel Fernando Nardon
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 15:04