TJSP - 0007113-71.2025.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007113-71.2025.8.26.0602 (processo principal 1043995-93.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sandro Gonçalves Moia - - Luiz Gustavo Rodrigues Areco -
Vistos.
Face a petição retro, o único pedido aqui será de cobrança de valores.
Observo que há pedido, também, de honorários sucumbenciais e assim, o credor desses valores (patrono) deverá fazer parte do polo ativo, providenciando a Serventia a sua inclusão.
E como o patrono não faz jus a justiça gratuita concedida (o beneficio é pessoal e não se estende ao patrono), deverá este recolher as custas iniciais devidas, em 15 dias, sob as penas da lei.
As petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade e nomeadas como liminares sem que o sejam realmente.
Essa prática evita atrasos, uma vez que a correta classificação da petição agiliza o andamento do feito na ordem cronológica em razão da rápida identificação do assunto.
Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO RODRIGUES ARECO (OAB 242826/SP), LUIZ GUSTAVO RODRIGUES ARECO (OAB 242826/SP) -
21/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 14:26
Conclusos para despacho
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30/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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