TJSP - 1006481-62.2024.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006481-62.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Cássia Silva Moreira - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - - Tecbem Administradora de Beneficios -
Vistos.
Conheço os embargos de declaração opostos (fls. 313/333), mas lhes nego provimento, por terem nítido caráter infringente, não havendo, na sentença, omissão, contradição ou ambiguidade alguma que os justifique.
Insurgência sob "pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição", mas com real "objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa" é "inadmissível" (STJ, EDAGRAG nº 239.612-SP, in RTJ 189/734-746).
Pelo exposto, conheço os embargos de declaração opostos, negando-lhes provimento, persistindo a sentença tal como já lançada.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), FERNANDO MECCA (OAB 371867/SP) -
25/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/08/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:28
Julgada Procedente a Ação
-
13/02/2025 09:45
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 16:57
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
18/06/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 22:01
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 22:01
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 17:08
Expedição de Carta.
-
29/04/2024 17:08
Expedição de Carta.
-
29/04/2024 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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